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set/2013

Minuta de projeto de regulamentação do direito de greve no serviço público

A comissão mista criada para consolidar a legislação federal e regulamentar a Constituição discute o direito de greve do servidor público. O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que espera em 15 dias receber as contribuições ao texto-base que foi apresentado na última quinta-feira (19) nocolegiado.

O presidente da Comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) já marcou para o próximo dia 3 de outubro uma nova reunião, quando será apresentado o projeto final para discussão e apresentação de emendas no colegiado.

Contatos para envio de sugestões:

Telefones: (61) 3303-2112 / 3303-2115
FAX: (61) 3303-1653
Correio eletrônico: romero.juca@senador.gov.br

Veja os principais pontos:

– O direito de greve é para os servidores públicos da administração pública direta; autárquica ou funcional, das três esferas de Poder;

– Não poderão fazer greve senadores, deputados federais, deputados distritais, deputados estaduais, vereadores, ministros de Estado, secretário estaduais e municipais; integrantes do Poder Judiciário e Ministério Público;

– A paralisação coletiva será parcial da prestação do serviço público;

– Caberá à entidade sindical dos servidores convocar, na forma de seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviço público. O estatuto deve prever as formalidade de convocação e o quorum de deliberação tanto da deflagração quando da cessação da greve;

– Os sindicatos deverão anunciar a greve no intervalo de 30 dias antes do começo da paralisação;

– Explicita os requisitos para deflagração da greve, como informar à população e ao Poder Público;

– Apresentação de alternativas de atendimento ao público;

– Vedação de greve aos membros das Forças Armadas; policiais militares e bombeiros;

– Suspensão do pagamento do salário durante a greve, cujo pagamento somente ocorrerá após a compensação dos dias paralisados;

– Garante que a participação em greve não suspende o vínculo funcional;

– Apresenta os direitos dos grevistas;

– O Poder Público não poderá, durante a greve ou em razão dela, demitir, exonerar, remover, substituir, transferir ou adotar qualquer outra medida contra o servidor;

– Apresenta quais serviços essenciais terão que funcionar no mínimo em 60% de sua capacidade;

– Apresenta quais serviços não essenciais terão que funcionar no mínimo em 50% de sua capacidade;

– Apresenta os procedimentos do fim da greve;

– Apresenta um capítulo para apreciação das greves pelo Poder Judiciário.

– Inclusão do setor financeiro na manutenção de serviço mínimo durante a greve.

Com informações da Contato Assessoria Parlamentar.

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