Os policias retiraram, com apoio de outros militares e de forma ilegal, um carro que estava apreendido num posto da Polícia Rodoviária Federal.
Dois policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Limoeiro do Norte (CE) por abuso de autoridade, resistência e constrangimento ilegal. Os crimes, segundo a ação penal do MPF, teriam sido cometidos na última quarta-feira, 25 de setembro, quando os acusados foram abordados em carro em situação irregular durante blitz no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Km 302 da BR-116, no município de Jaguaribe.
Um agente da PRF constatou que o veículo em que estavam os capitães da Polícia Militar (PM) Mário Cunha Lima e Rodrigo Rodrigues – que também é secretário de Segurança da cidade de Icó – encontrava-se com licenciamento atrasado e tinha cores irregularmente alteradas. Com base no que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o agente decidiu autuar e reter o automóvel, que pertence a Lima. Neste momento, o proprietário do carro teria se identificado como capitão da PM e pedido para ser liberado, o que não aconteceu.
De acordo com o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, autor da ação penal, depoimentos prestados pelos agentes da polícia rodoviária federal ao MPF apontaram que após a autuação e retenção do veículo, começaram a chegar outros policiais militares ao posto da PRF, aparentemente “convocados” por Lima. Exaltados, os capitães teriam insistido para que o veículo fosse liberado e que não fosse aplicada nenhuma multa.
Mantida a posição dos agentes da PRF de somente liberar o veículo com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, como previsto pelo CTB, os policiais militares chamaram um guincho e retiraram o carro do posto. Os agentes da PRF decidiram não reagir diante do clima de “animosidade” e do contingente de policiais que foram para o local armados e com coletes. Eram oito homens da PM, além dos acusados.
Para o procurador Luiz Carlos Oliveira Júnior, além de resistirem ao cumprimento de uma ordem legal, os polícias militares cometeram abuso de autoridade e constrangeram os policiais rodoviários federais, por ameaçá-los para que não cumprissem o que determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: SINDPRF/CE