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ago/2025

Mudanças eleitorais são aprovadas pela CCJ do Senado Federal

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (20) o projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo código eleitoral brasileiro. O texto aprovado retirou a exigência de afastamento definitivo para ter o direito de se candidatar, cumprindo-se apenas o tempo de desincompatibilização da atividade-fim.

A FenaPRF realizou diversas reuniões desde que a proposta inicial do PLP 112/21 foi apresentada, visando retirar trechos que praticamente impediriam que policiais rodoviários federais exercessem o direito a serem candidatos em eleições federais e/ou municipais. O novo código ainda contempla outras mudanças, como a consolidação da cota mínima de candidaturas femininas e a previsão de punições mais brandas em casos de disseminação de fake news.

“O sistema sindical dos PRFs acompanhou de perto esta pauta por entender que é legítimo o direito de os policiais se candidatarem a cargos eletivos. A FenaPRF e os sindicatos estaduais continuarão a incentivar os PRFs de todas as partes do país a participarem do debate público, com a possibilidade de se colocarem à disposição da sociedade”, disse Tácio Melo, presidente da FenaPRF.

Com a aprovação do texto na CCJ, a pauta agora irá a plenário do Senado Federal, e, como houve alterações, será encaminhado novamente para apreciação da Câmara dos Deputados.

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