Nesta sexta-feira (31/08), a presidenta Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 4371/2012, que dispõe sobre a remuneração de diversas carreiras típicas de Estado, inclusive a de Policial Rodoviário Federal.
A minuta deste PL foi elaborada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) com a finalidade de atender aos acordos coletivos pactuados pela Secretaria de Relações do Trabalho/MPOG durante as negociações realizadas com diversas categorias do funcionalismo público federal na última quinzena do mês de agosto de 2012.
Analisando seu teor, verifica-se a inserção dos principais pontos pactuados com a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e que necessitam de alteração na Lei nº 9.654, que dispõe sobre a carreira de policial rodoviário federal (PRF), como por exemplo:
– o reconhecimento do nível superior para o cargo de PRF;
– a alteração na nomenclatura das classes da carreira de PRF;
– a nova tabela salarial com os subsídios fixados até 2015.
A partir de 1º de janeiro de 2013, para fins de enquadramento na Terceira Classe dos policiais que ainda se encontrarem na Classe de Agente, será observado o tempo de exercício do servidor, de acordo com os seguintes critérios:
– menos de um ano de exercício na classe de Agente: Padrão I;
– de um ano completo até menos de dois anos de exercício na classe de Agente: Padrão II; e
– dois anos completos ou mais de exercício na classe de Agente: Padrão III.
Questionada sobre o fim do limitador de 50% para progressão na carreira não constar neste PL, a FenaPRF informou que não é necessário isto constar expressamente em lei. “A questão da progressão na carreira, será solucionada simplesmente por uma portaria do Planejamento [MPOG] e regulamentada pelo DPRF [Departamento de Polícia Rodoviária Federal]. Assim que conhecermos a minuta desta portaria, repassaremos para nossos Sindicatos”, esclareceu Pedro Cavalcanti, presidente da FenaPRF.
Links para as fontes desta matéria:
– Mensagem nº 397/2012;
– Projeto de Lei nº 4371/2012.
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