A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais informa aos sindicalizados que a ação judicial que versa sobre a restituição do PSS (Plano de Seguridade Social) descontado indevidamente acima do percentual de 6%, no período compreendido entre julho de 1994 e outubro de 1994, foi julgada totalmente procedente.
Diante do êxito obtido, inicia-se neste momento a fase de liquidação e cumprimento de sentença, sendo imprescindível a coleta de documentação dos beneficiários para a elaboração dos cálculos individualizados e posterior execução dos valores devidos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Procuração devidamente preenchida e assinada;
- Documento oficial de identificação com foto;
- Comprovante de residência atualizado;
- Fichas financeiras referentes ao período de julho de 1994 a outubro de 1994.
FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS:
Os documentos ora relacionados deverão ser enviados por meio da plataforma:
https://devictor.nouslegal.com.br
Na referida plataforma, o associado deverá realizar o preenchimento das informações solicitadas, bem como proceder com a assinatura digital dos documentos.
Em caso de inconsistência ou dificuldade de acesso/utilização da plataforma, o suporte técnico deverá ser acionado por meio do WhatsApp, pelo número: (61) 99517-4133.
Ressalta-se que o envio completo da documentação é condição indispensável para apuração dos valores e adoção das medidas judiciais cabíveis visando à satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
Os interessados deverão encaminhar a documentação o quanto antes, a fim de viabilizar o regular andamento dos cumprimentos de sentença e evitar eventuais prejuízos decorrentes de inércia.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Diretoria Jurídica da FenaPRF