15

jul/2014

Nota da FenaPRF sobre o Acórdão 1829/2014-TCU

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) vem a público externar que já está tomando as providências necessárias para buscar a defesa dos interesses da categoria, em relação ao recente Acórdão nº 1829/2014 do Tribunal de Contas da União – TCU, publicado nesta terça-feira (15/7) no Diário Oficial da União, por meio do qual essa Corte de Contas deliberou acerca das exigências para concessão de aposentadoria especial de que trata a Lei Complementar nº 51/1985, no tocante ao servidor ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal.

Nesse sentido, dentro do prazo regimental do TCU, a FenaPRF apresentará o recurso de representação cabível para buscar o respeito aos direitos inerentes aos servidores ocupantes do cargo de Policial Rodoviário Federal, bem como será feito o acompanhamento sobre o andamento desse processo junto ao Tribunal.

Registra-se que em virtude do sigilo sob o qual tramitou a denúncia que originou o referido acórdão, a FenaPRF não teve conhecimento de sua existência e tramitação, tampouco teve oportunidade de se manifestar nos autos da mesma denúncia.

Pelo que consta no sítio da internet do TCU, as denúncias não se limitam ao que foi deliberado no acórdão e, com a sua publicação, todos poderão ter acesso por meio do endereço eletrônico: https://contas.tcu.gov.br/juris/Web/Juris/ConsultarTextual2/Jurisprudencia.faces?numeroAcordao=1829&anoAcordao=2014.

Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais

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