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mar/2012

Número de prisões de motoristas cresce 19% este ano

Com a decisão do STJ, os órgãos de trânsito temem que haja redução das prisões

Nos dois primeiros meses deste ano, 81 motoristas foram presos por dirigir alcoolizados no Ceará, com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas (cerca de dois chopes). É a quantidade limite, prevista pela Lei Seca no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para considerar crime de trânsito. O número de prisões cresceu 19,11% em relação ao mesmo período de 2011, quando foram registradas 68. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Estadual (PRE).

No total, foram 475 prisões em 2011. Este ano, já foram 94 até 27 de março (os dados da PRF já acrescentam as prisões de março). Apesar do crescimento, os próprios órgãos de trânsito temem que haja, a partir de agora, redução. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última quarta, que o motorista está livre de ser acusado e punido criminalmente por dirigir alcoolizado, caso se recuse a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue.

Para responder criminalmente, a Justiça entende que é preciso comprovar o nível de álcool no sangue. Não adianta apresentar outras provas, como exames clínicos, mesmo que o motorista mostre evidentes sinais de embriaguez. “Um termo não constata que o motorista está com quantidade acima ou abaixo para definir se foi ou não crime de trânsito”, explicou o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Fernando Alfredo Franco.

Ele informou ainda que, constitucionalmente, “ninguém é obrigado a produzir prova contra si”. Com a decisão, o comandante da PRE, tenente-coronel Túlio Studart, acredita que os motoristas vão se recusar com mais frequência. Para ele, agora é sensibilizar o Congresso Nacional para aprovar um projeto de lei, em tramitação na Câmara. O projeto prevê que a embriaguez possa ser comprovada por outros meios, como documentos e filmagens. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) compartilha da mesma opinião.

“A gente aguarda essa aprovação que vai dar mais autonomia aos agentes de trânsito”, diz o advogado Lúcio Freitas, do Detran. A PRF disse que já prevalecia o entendimento de que o crime só poderia ser configurado com a medição da quantidade de álcool no organismo. A decisão do STJ não interfere, no entanto, no processo administrativo. Caso se recuse a usar o bafômetro, o motorista continuará respondendo por infração gravíssima, com multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.

Um condutor habilitado também precisa ir até o local para levar o carro. De 2008 a 2011, cerca de 21 mil autos de infração foram lavrados pelo Detran. Desse total, 10 mil motoristas já foram notificados a devolver a CNH. Dois mil já entregaram a carteira para cumprir suspensão de um ano.

ENTENDA A NOTÍCIA

Quem for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do bafômetro continua respondendo a processo administrativo (multa e suspensão da CNH). No entanto, está livre de ser punido criminalmente.

Entenda a decisão do STJ

Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro, mesmo que apresente sinais visíveis de embriaguez, não pode ser acusado nem punido criminalmente.

O motorista, no entanto, continua respondendo a processo administrativo. A infração é gravíssima, com multa de R$ 957,70 e
suspensão do direito de dirigir por um ano.

Quando é flagrado, o motorista tem a carteira retida por 72 horas para que seja feito o processo administrativo.

Depois desse período, pode pegar novamente a carteira no Detran e aguardar o processo. Há possibilidade de recorrer.

Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar o entendimento do STJ.

Fonte: O Povo Online

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