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maio/2012

OAB defende exclusividade policial na investigação de crimes

Em audiência na Câmara nesta quarta-feira (9) para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/11), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a exclusividade policial na investigação criminal e criticou apurações conduzidas pelo Ministério Público.

De acordo com a PEC, só as polícias federal e civil têm competência para a investigação de crimes. Em caso de aprovação da proposta, o Ministério Público atuaria apenas como titular das ações penais e seria proibido de conduzir investigações.

Representante da OAB na audiência promovida pela comissão especial que analisa da proposta, Edson Smaniotto disse que hoje o Ministério Público investiga sem controle superior e com riscos à cidadania. “Essa atividade do Ministério Público não tem forma, não tem controle de nenhuma autoridade superior e, afinal de contas, não tem prazo nenhum para terminar”, ressaltou.

Segundo Smaniotto, o Ministério Público, sendo também autor da investigação criminal, acaba selecionando determinados casos, por repercussão na mídia ou por interesses que ele elege por si só. “Ele exercita um critério seletivo e investiga o quer, sem que o investigado tome conhecimento dessa investigação e sem que o advogado tenha acesso a essas provas, o que pode exercer um constrangimento ilegal por um prazo indefinido”, apontou.

Atualmente, prosseguiu Smaniotto, os advogados podem tentar paralisar uma investigação policial abusiva por meio de habeas corpus, por exemplo. Esse e outros instrumentos jurídicos não podem ser usados no caso de uma investigação criminal do Ministério Público. A OAB, explicou, defende um papel auxiliar do MP nos inquéritos comandados pela polícia, “sem disputas nem fogueira de vaidades” entre as instituições.

Maior impunidade
Já o Ministério Público avalia que a PEC fere a Constituição e o estado democrático de direito, além de enfraquecer os inquéritos e aumentar a impunidade. O integrante do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, Antônio Moreira, se disse surpreso com a posição da OAB. “O procedimento investigatório instaurado no âmbito do Ministério Público, sempre em caráter supletivo, ou seja, só naqueles casos em que a polícia não realiza a contento a sua tarefa de elucidar os crimes, tem controle feito não só internamente pelos órgãos superiores do Ministério, mas pelo próprio Poder Judiciário, mediante provocação dos investigados. Esse procedimento não é sigiloso”, argumentou.

Moreira ressaltou que as investigações são disciplinadas por uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução 13 do CNMP) e uma súmula vinculante (14) do Supremo Tribunal Federal, que garantem pleno acesso e publicidade das provas aos acusados e aos advogados.

Adiamento
O relator da PEC, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), adiou de 16 de maio para meados de junho a apresentação de seu parecer, diante da necessidade de realização de novas audiências públicas e da análise de legislações estrangeiras sobre o tema.

“Vamos prorrogar o prazo para, sem açodamento, oferecer um relatório constitucional e que atenda às expectativas daqueles que querem combater a impunidade”, afirmou. Segundo Trad, há argumentos consistentes dos dois lados. Em sua avaliação, a proposta é constitucional e, inclusive, já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça.

A comissão especial aprovou hoje mais três requerimentos de realização de debates na Câmara, nas quais serão ouvidos representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), além do delegado Alexandre Marques, que comandou a Operação Vegas da Polícia Federal, e o advogado constitucionalista Wladimir Sérgio Reale.

Os deputados Vieira da Cunha (PDT-RS) e Alessandro Molon (PT-RJ) sugeriram ainda que a comissão busque experiências internacionais sobre investigação criminal, a fim de servir de base para os parlamentares na análise da proposta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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