De 8 de junho até o dia 14 foram registrados 182 autos de infração em condutores que estavam faróis baixos apagados durante o dia nas rodovias do município de Santarém, no oeste do Pará. Os dados da Polícia Rodoviária Federal foram divulgados nesta sexta-feira (15).
De acordo com a nova lei, é obrigatório andar com os faróis acesos, mesmo durante o dia, em estradas. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.
O chefe de fiscalização da PRF, Sidmar Oliveira explica qual a forma correta de utilização dos faróis. “É importante que as pessoas entendam que é ao longo de toda a rodovia. Então se a rodovia vai até o centro, ele tem que estar com o farol ligado também. Não é só aqui na região rural que vai ligar o farol. A forma correta é: farol ligado na luz baixa, nada de só colocar luz de posição porque não serve. E nada de deixar somente o farol de milha ligado”, orienta.
A exigência do farol aceso de dia nas estradas foi sancionada no fim de maio pelo presidente em exercício Michel Temer, mas ele vetou a validade imediata e deu prazo de 45 dias para que entrada em vigor, “para os cidadãos se adaptarem às novas regras”.
Fonte: G1