17

ago/2011

Parecer do MP é anexado a ação que pede anulação de remoção de sindicalista

O parecer do Ministério Pùblico de Número 146/2011 foi inserido nos autos do mandado de segurança impetrado pelo presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no DF, José Nivaldino Rodrigues. Nivaldino luta pela anulação de um ato arbitrário praticado pela gestão passada que o removeu do âmbito do 1º Distrito. O processo, que já tinha liminar favorável, recebe agora o reforço do parecer do Ministério Público.

No texto, o MP destaca que a atividade do dirigente sindical provoca desgaste perante as chefias. “Tal é a razão pela qual o legislador conferiu proteção especial ao dirigente sindical até 1 (um) ano após o fim de seu mandato. E o caso tratato nos autos é a situação típica a demonstrar a extrema necessidade da norma protetiva mencionada.”

Em outro trecho, o MP salienta que a simples transferência de dirigente sindical para a sala vizinha à sua lotação originária já geraria presunção de má fé da administração no sentido de tentar intervir no movimento sindical. “Assim, salvo razões absolutamente extraordinárias, tais como a extinção do órgão no qual resta lotado o dirigente sindical, a administração há que respeitar a inamovibilidade do Presidente do Sindicato”.

 

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