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mar/2012

PEC 5/12: CCJ do Senado aprova proposta da aposentadoria por invalidez

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), extra-pauta, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 5/12, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

O objetivo da matéria é assegurar aos servidores admitidos no serviço público até 16 de dezembro de 1998, quando aposentados por invalidez permanente, proventos integrais e paridade plena, afastado a aplicação dos parágrafos 3 º e 8° do artigo 40 da Constituição.

Na Câmara dos Deputados, a proposta tramitou como PEC 270/08.

O substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados:

1) das condições de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo de cargo efetivo e de carreira, não foram exigidas no caso da aposentadoria por invalidez permanente, que passa ainda a ter tratamento único, com direito a proventos integrais independente da causa da situação de invalidez;

2) autoriza a modificação de proventos proporcionais para integrais, no caso de servidor aposentado que venha a ser acometido de situação de invalidez permanente;

3) adota a regra de transição ora estabelecido o cálculo da integralidade e paridade; entre outras.

Texto do Senado
O texto aprovado no Senado, cujo relator é o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) foi chancelado pela Comissão com duas emendas de redação. Agora, a matéria vai à votação em dois turnos no plenário da Casa.

Mesmo tendo alterações, a proposta, concluída a votação no plenário será promulgada, já que não sofreu alterações de mérito.

Discussão
A proposta vai passar por um prazo de cinco sessões de discussão, fim dos quais poderá ser votada em primeiro turno. Nesse prazo, a matéria poderá receber emendas. Se houver emendas, essas serão examinadas e votadas na CCJ. Se não houver, vota-se o texto aprovado na Comissão.

Veja aqui o relatório aprovado na Comissão, inclusive com as duas emendas de redação.

Fonte: DIAP

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