As mudanças nas concessões de pensão por morte anunciadas pelo governo federal no penúltimo dia de 2014 atingirão primeiramente os servidores públicos federais do Poder Executivo. As duas principais alterações são a exigência de pelo menos 24 meses de contribuição do servidor para garantir o direito à pensão e a modificação no tempo de recebimento do benefício, que seguirá as do Regime Geral (INSS). Ou seja, de acordo com a expectativa de sobrevida.
Quanto ao valor da pensão por morte, não haverá redução no valor dos benefícios no Executivo Federal. Desde 2004, o pensionista recebe somente 70% do excedente do teto do Regime Geral, atualmente R$ 4.390,24. Segundo o Ministério do Planejamento, haverá um ajuste no Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) para a implementação das novas regras, para automatizar os processos. Também já está sendo providenciada a atualização da Orientação Normativa 9/2010 que trata da pensão por morte no âmbito do Executivo Federal.
No Estado do Rio, o Rioprevidência informou que não foi definido quando será a aplicação da Medida Provisória 664/14, que estipulou as mudanças. Continua valendo o pagamento do valor integral do benefício que gerou a pensão. No Previ-Rio, há estudos dos impactos das novas medidas, mas também sem prazo para implementar. O Município do Rio também não reduz os vencimentos na concessão de pensão por ocasião de morte.
A coordenadora da Comissão Técnica Nacional de seguridade da Abrapp (Associação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), Elisabete Teixeira, explica que o governo brasileiro está adotando medidas que já vêm sendo implementadas em outros países.
“Nós estamos pagando um bônus demográfico. No regime geral previdenciário, há um grande volume de pessoas na ativa que estão contribuindo para pagar os benefícios de pessoas já aposentadas. O que vai acontecer no futuro, talvez em 2050, é que haverá um volume quase igual de pessoas trabalhando e aposentadas”, diz.
Para Antônio Augusto de Queiroz, analista político e diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), a mudança nos critérios de concessão de pensões está duplamente equivocada no conteúdo e na forma. “No primeiro caso, porque seu conteúdo não se limita a corrigir distorções e desvios, o que seria recomendável, mas vai além e reduz direito”, afirma.
Fonte: O Dia