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mar/2014

Período de cadastramento no SIGEPE para as entidades sindicais

A Portaria nº 52, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP – MPOG), publicada no Diário Oficial da União nº 33, de 17 de fevereiro de 2014, nas páginas 83 e 84, define o período de 15 a 30 de maio de 2014, como prazo para as entidades sindicais enviarem o formulário de pré-cadastro e demais documentos necessários para regularização junto ao Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).

Na reunião realizada pelo MPOG em 15 de janeiro de 2014, cujo objetivo foi apresentar o SIGEPE para as entidades consignatárias, este período tinha sido informado para as entidades sindicais como sendo de 6 a 24 de março para o cadastro e de 10 a 28 de abril para a entrega de documentos.

Por isso, a Diretoria Jurídica da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) ressalta a importância de seus sindicatos estaduais (SINPRFs) observarem atentamente as exigências e os prazos contidos na portaria do MPOG.

Segundo o diretor jurídico Jorge Falcão, isso não prejudica em nada a FenaPRF e os SINPRFs, ao contrário, “dá mais tempo para providenciar toda a documentação necessária”, afirmou.

A Portaria nº 52 da SEGEP

Esta portaria veio estabelecer os procedimentos relativos ao cadastramento e recadastramento das entidades consignatárias no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal (SIGEPE). Ela disciplina a forma de cobrança dos custos de cadastramento, a manutenção e a utilização do sistema de gestão de pessoas de que trata o Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, e dá outras providências.

O cronograma de cadastramento

I – Prazo para o envio do formulário de pré-cadastro e demais documentos: 6 a 24 de março de 2014.

a) Operadoras de plano de saúde e entidades de autogestão

b) Entidades seguradoras

c) Entidades fechadas e abertas de previdência privada

d) Cooperativas constituídas por servidores públicos

e) Cooperativas de crédito, instituições financeiras e companhias imobiliárias

II – Prazo para o envio do formulário de pré-cadastro e demais documentos: 10 a 28 de abril de 2014.

a) Associações e fundações

III – Prazo para o envio do formulário de pré-cadastro e demais documentos: 15 a 30 de maio de 2014.

a) Sindicatos e Seções Sindicais

Todas as informações pertinentes ao cadastramento no SIGEPE, incluindo a Portaria 52 e tutoriais em vídeo, estão disponíveis no site do Siapenet.

Central de Atendimento –informações e esclarecimentos de dúvidas por meio do Alô SIGEPE, no telefone 0800-978-2328 ou pelo e-mail segep@planejamento.gov.br.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’.

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