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maio/2012

PL 330/2006 Cortina de Fumaça para o PL 554/2010

Por *Jorge Falcão

Jorge Falcão - diretor jurídico da FenaPRF

Refiro-me ao PL 330/2006, em tramitação na Câmara dos Deputados, apensado ao PL 554/2010, ambos, regulamentando, originariamente, a aposentadoria especial para as atividades policiais.

Antes de denunciar a artimanha do Governo, vale lembrar que o PL 330/2006 foi gestado em um cenário em que a LC 51/85, regulamento atual das aposentadorias especiais dos policiais, estava sendo questionada junto ao Tribunal de Contas da União e ao Supremo Tribunal Federal.

Na oportunidade, o Deputado Mendes Ribeiro apresentou o projeto em questão visando reproduzir inteiramente os dispositivos da norma até então utilizada e que se inseria em um ambiente de indecisão quanto a sua recepção pelo texto constitucional de 1988.

Ocorre que, em 2008, o STF resolveu a controvérsia, entendendo pela recepção da LC 51/85, em julgamento proferido nos autos da ADI 3817. Por conseguinte, o TCU publicou o ACÓRDÃO Nº 379/2009 conformando o seu entendimento ao decidido pelo Suprema Corte, preservando-se, inclusive, a paridade e a integralidade dos proventos.

Com esse novo cenário, supunha-se que o interesse pela tramitação do projeto se esvairia, ao ter sido atingido o seu objetivo.

Para a surpresa e desconfiança geral, eis que surge o PL 554/2010, de iniciativa do Presidente da República, deturpando todo o cenário alhures, ao trazer como justificativa para o seu encaminhamento, a ausência de legislação que subsidiasse a aposentadoria especial dos policiais.

Não bastasse a informação mentirosa que sustenta o projeto, a nova proposição se mostrou um grave retrocesso no direito previdenciário das carreiras envolvidas: 1) Quebra de Integralidade; 2) Quebra de Paridade; 3) Aumento em 5 anos do tempo de atividade policial; 4) Imposição de idade mínima, antes inexistente.

Na ocasião, observou-se um recuo do Governo em relação ao seu interesse de ter o PLP 554/2010 aprovado. Tanto é que, além de ter sido apensado ao PL 330/2006 logo após a sua apresentação, até o momento não houve qualquer relator que acolhesse a proposição encaminhada nos seus originais termos, algo que não é minimamente complexo.

Tal cenário trazia uma certa tranquilidade quanto a preservação das regras atuais de aposentadoria, indicando que ambos os projetos dormitariam até chegar ao seu merecido destino, o arquivo. Pergunta-se, porque “Trazia” e não “Traz”. Respondo.

Após vencer o TCU, o STF e o Governo Lula, eis que surge uma estratégia arriscada de diversas categorias, visando reacender a discussão e retomar a tramitação dos Projetos de Lei em questão, expondo mais uma vez a LC 51/85.

Com o substitutivo do deputado Roberto Policarpo Fagundes ao PL 330/2006, gestado meticulosamente e em perfeita sintonia com os reclames de diversas carreiras (Médicos, Fisco, Oficial de Justiça, Agentes de Segurança), estas se insuflaram, incluindo a discussão na pauta de suas reivindicações.

Esquecem estas nobres carreiras que, o Governo de Dilma vem adotando uma postura junto aos servidores públicos que remonta claramente aos tempos “áureos” do Governo de FHC.

Esquecem os nobres companheiros que, apensado ao PL 330/2006 está o projeto do Governo, que acaba com a Integralidade, Paridade, Impõe Idade Mínima, majora o tempo de atividade especial.

Esquecem os nobres companheiros que, o PL 330/2006 possui vício insanável, já que apresentado por parlamentar, dispõe sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente da República (61, §1º, II, “c” da CF), restando apenas o PL 554/2010 e o rolo compressor.

Esquecem os nossos colegas que, o texto original do PL 1992/2007 foi aprovado quase que integralmente, mesmo tendo sido apresentados 148 Emendas e 20 Pareceres, Substitutivos e Votos.

Esquecem os nossos colegas que, o PL 1992/2007 atingia a todos os servidores públicos, não sendo, entretanto, as possíveis consequências consideradas pelo Governo ao impor a sua aprovação.

Esquecem os nossos colegas que, o Poder Judiciário teve seu último aumento em 2006 e os demais servidores públicos em 2008. Greves, inúmeras! Reação ZERO do Governo. Até o Presidente do STF foi desafiado.

Esquecem os nossos colegas que, todas as categorias incluídas pelo nobre deputado Policarpo possuem Mandados de Injunção com decisões favoráveis, assegurando a aposentadoria especial com 25 anos de atividade, com paridade e integralidade, conforme entendimento do MPOG.

Esquecem os nossos colegas que, que este grande Oasis que se mostra o PL 330/2006, após as mudanças sugeridas, tem tudo para ser uma terrível miragem, com a sua rejeição e aprovação do PL 554/2010.

Esquecem os nossos colegas que, neste cenário, além de não se alcançar qualquer avanço, merecido, por sinal, o provável resultado implicará em graves prejuízos para as carreiras policiais que hoje se inserem na LC 51/85.

Após essas indagações, dúvidas não me fogem acerca do grande risco a que todos os servidores supostamente beneficiados estão sendo submetidos com a junção de esforços das carreiras aglutinadas ao PL 330/2006 em busca da sua aprovação.

Desde a edição do plano Bresser, os servidores públicos passaram a ser vistos como detentores de privilégios, merecendo, portanto, uma política de desvalorização e de retirada de direitos.

FHC impôs uma política de congelamento salarial, que perdurou quase todo o seu governo, realizando timidamente uma reforma na previdência.

Lula foi até generoso na questão remuneratória, mas, traindo toda a sua história, ousou promover a primeira grande reforma da previdência pública, extirpando integralidade e a paridade de aposentadorias e pensões, prevendo ainda a privatização da previdência estatutária, algo que FHC pretendia, mas não alcançou.

Dilma, de cara, regulamentou a privatização da aposentadoria dos servidores públicos a toque de caixa e sem discussão, imprimindo um ritmo ainda mais forte e eficaz em busca da retirada de direitos dos servidores públicos.

Por todo o exposto, denuncio que mais uma vez o Congresso Nacional, levando todas as categorias mencionadas a cabo, pode estar sendo utilizado como pano de fundo para recolocar o projeto em questão na mesa de negociação, prejudicando ainda mais a discussão salarial e camuflando a real intenção do Governo, traduzida no texto original enviado ao CN sobre a matéria.

Em suma, mais um verdadeiro conto vigário vendido a preço de ouro, vide EC 70/2012 (ver nota).

*Antônio Jorge Falcão Rios é filiado ao SINPRF/BA e diretor jurídico do SINPRF/BA e da FenaPRF

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