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mar/2016

Planejamento muda regras para servidor ter licença para tratar de interesse particular

Portaria estabelece procedimentos a serem adotados no caso de o servidor não retornar ao trabalho.

A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) editou novas regras para a concessão aos servidores de licença para tratar de interesses particulares.

A orientação sobre esse tipo de afastamento foi repassada aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), por meio da Portaria 35, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de março.

De acordo com a normatização, cada período de licença poderá ter duração de até três anos e, ao longo da vida funcional, o servidor poderá usufruir no máximo seis anos, consecutivos ou não. O servidor poderá ainda solicitar sucessivas concessões (no caso de o primeiro período já ser concedido no período máximo de três anos) ou solicitar a prorrogação da licença em curso. Para prorrogar o período da licença, é necessário fazer o pedido com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente.

Após o término do período da licença e não sendo solicitada a prorrogação, o servidor deverá se apresentar em sua unidade de gestão de pessoas (órgão de origem ou de lotação) e preencher termo de apresentação.

Caso não realize esse procedimento, a administração pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal. Persistindo a demora no retorno após o prazo de 31 dias consecutivos do término da licença, a área de gestão de pessoas do órgão deverá preencher um termo de não apresentação do servidor licenciado, o que poderá motivar processo administrativo disciplinar por abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.

Fonte: Diap

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