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out/2022

Policiais podem advogar em causa própria

Ação em trâmite no STF contesta recente alteração no Estatuto da OAB, que autoriza servidores vinculados a atividades policiais ao exercício excepcional da advocacia

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) solicitou sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.227, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra os §§ 3º e 4º da Lei nº 8.906/1994, incluídos pela Lei nº 14.365/2022, os quais passaram a prever a possibilidade excepcional de servidores vinculados direta ou indiretamente a atividades policiais de qualquer natureza exercerem a advocacia em causa própria.

Trata-se de exceção a causas de incompatibilidade (proibição total) com o exercício da advocacia previstas no Estatuto da Advocacia, destinada especificamente à garantia de defesa e tutela de direitos pessoais, sendo vedada a participação em sociedade de advogados.

Nesse sentido, a Federação pede seu ingresso para demonstrar que não há qualquer violação ao texto constitucional, na medida em que a inovação legislativa apenas tenciona assegurar a preservação de direitos pessoais, sem qualquer prejuízo à Administração Pública a que estão vinculados os servidores policiais.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) que assessora a entidade, “o exercício de advocacia pelos servidores, desde que não ocorra durante o horário de expediente da atividade policial, não contraria, em nenhum sentido, o interesse da União, uma vez que o beneficiário estará autorizado a advogar apenas em causa própria. Portanto, é desarrazoado afirmar que há a violação dos princípios da isonomia, moralidade e eficiência da Administração Pública à soberania do interesse público, uma vez que o direito impugnado na ADI tem a capacidade de afetar apenas o próprio servidor que advogaria em causa própria”, complementa.

O pedido de ingresso da FENAPRF aguarda apreciação da Relatora, Ministra Cármen Lúcia.

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