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maio/2015

Políticas de segurança pública sofrem com indefinição constitucional sobre financiamento

Foto:Salvador Scofano/GERJ/Agência Senado

A Segurança Pública é uma das áreas mais afetadas pela não regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal, que trata do Pacto Federativo (acordo que define as competências tributárias dos entes da federação — União, estados e municípios — e os encargos ou serviços públicos pelos quais são responsáveis). Assim, funções, direitos e deveres de cada um deles são alvo de constante disputa, em geral envolvendo discrepâncias claras entre o que se espera de cada um deles em comparação com sua efetiva capacidade de organização e investimento.

Esse vácuo constitucional é agravado por outro dispositivo até hoje sem regulamentação: o parágrafo sétimo do artigo 144. Ali está escrito que a segurança pública é “dever do Estado” e deve ser exercida pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, civis, militares e Corpos de Bombeiros militares. Ou seja, a Constituição envolve na tarefa órgãos federais, estaduais e municipais. Integrar e articular essas diversas forças é um dos principais desafios brasileiros na área.

Em seu documento final, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2011) afirma que a ausência de regras que regulamentem as funções e o relacionamento das polícias federais e estaduais, e mesmo das polícias civis e militares, produz no país um quadro de diversos ordenamentos para a solução de problemas similares de segurança e violência sem, contudo, conseguirmos grandes avanços em boa parte do território nacional.

“Existe uma zona de sombra muito intensa em relação à definição conceitual do que significa segurança e ordem públicas, abrindo margem para que as instituições indicadas no Artigo 144 da CF tenham que atuar com alto grau de autonomia e discricionariedade, fato não necessariamente positivo para elas próprias e para a sociedade.”

O professor Ignacio Cano, do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (LAV-Uerj), viu uma expansão crescente no papel dos municípios e do governo federal, atribuída a dois fatores: pressão da sociedade e distribuição de recursos.

“O público tem cada vez menos paciência com o ritual de acusações mútuas entre estados e governo federal, que se responsabilizam reciprocamente pela criminalidade. Aqueles reclamando da porosidade das fronteiras que o poder federal não consegue blindar, e este último colocando a culpa nas políticas falidas dos estados”, escreveu o professor em artigo publicado pelo prestigioso jornal Le Monde Diplomatique.

Iniciativas

No caso dos recursos, as décadas recentes mostraram que a maior parte dos investimentos está nas mãos do governo federal e de alguns municípios maiores, ou mais ricos. Os estados, em geral, têm orçamento da área bastante limitado, concentrado no custeio das folhas de pessoal, em especial os inativos. Por isso, cresceu a presença de iniciativas federais como o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado a financiar políticas de estados e municípios.

Cano defende remodelar o pacto federativo nessa área, explicitando na Constituição que a segurança pública será atribuição compartilhada entre os três níveis de governo. “Espera-se que o governo federal conduza uma verdadeira política nacional de segurança, integrada e abrangente, que contribua significativamente para o financiamento de todo o sistema”.

No caso, a União teria papel ativo na formação de gestores e agentes de segurança pública e na produção e disseminação de informações, bem como a avaliação das políticas públicas nessa área. A execução de tais políticas, sob esta supervisão nacional, seguiria a cargo de estados e municípios, alimentados equanimemente pelo repasse de recursos no sistema fundo a fundo, como hoje já existe em relação à saúde (SUS) e à educação (Fundeb).

No Senado, a maioria das propostas relacionadas ao Pacto Federativo para a segurança pública se preocupa com esta abordagem: redistribuir o financiamento e assegurar uma melhor coordenação. O senador João Capiberibe (PSB-AP) é o primeiro autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 24/2012, que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública. “A ideia é destinar parte dos recursos do ICMS e do IPI e do que é cobrado das empresas de segurança. No IPI e no ICMS é uma parcela da venda de material bélico e de armas. Será uma parcela de recursos do ICMS, do IPI para ser destinado a esse fundo para que esse fundo possa garantir a segurança do cidadão”.

Do mesmo ano, outra proposta (PEC 26/2012), elaborada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), assegura os recursos mínimos nas ações e serviços de segurança pública e dispõe sobre a instituição de programa de valorização e capacitação dos servidores policiais de segurança pública.

Já a PEC 31/2011, assinada por Aécio Neves (PSDB-MG) e outros, fixa uma compensação financeira pela União aos Estados, ao DF e aos municípios nas ações e políticas de segurança pública. O mesmo objetivo tem a PEC 12/2009, de Flexa Ribeiro (PSDB-PA), prevendo, inclusive, compensações tributárias para incentivar investimentos na área.

O que diz a Constituição:

União

Compete à União a defesa dos seus interesses e dos seus órgãos, o policiamento da faixa de fronteira e o combate ao tráfico internacional e interestadual de drogas, prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, bem como realizar o patrulhamento das rodovias federais.

Estados e Distrito Federal

Os Governos Estaduais e do Distrito Federal realizam a segurança pública direta, organizando e mantendo o policiamento ostensivo, que é realizado pela Polícia Militar, formada por policiais uniformizados, facilmente identificados, de modo a criar na população uma percepção de segurança. É de competência dos estados ainda manter e organizar a Polícia Civil e os órgãos técnicos de investigação dos crimes comuns.

Municípios

Já os municípios têm a competência para desenvolver ações de prevenção à violência, por meio da instalação dos equipamentos públicos, como iluminação, câmeras. Os municípios também podem criar guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.

Fonte: Agência Senado

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