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nov/2025

Portal para Ação de Restituição do IR sobre Depósitos Judiciais já está no ar

A FenaPRF, em parceria com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, lançou o portal para organização da documentação e início do ajuizamento das ações individuais de restituição do Imposto de Renda (IRPF) cobrado sobre valores de depósitos judiciais decorrentes da ação coletiva nº 0081956-67.2014.4.01.3400, movida contra o FUNPRESP.

Acesse o portal: https://ir-sobre-depositos.servidor.adv.br/login
A ação busca a restituição dos valores de IRPF cobrados sobre parcelas da remuneração destinadas ao depósito judicial (rubrica – DEP. JUIZO ART 4 L10887/04 PSS”), em razão da decisão na ação coletiva.

Podem ingressar na ação os(as) Policiais Rodoviários Federais que ingressaram na carreira após o início de funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) —04/02/2013 — e antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, que tiveram valores de contribuição previdenciária depositados judicialmente em decorrência da decisão na ação coletiva nº 0081956-67.2014.4.01.3400. Esses valores aparecem no contracheque sob a rubrica “DEP. JUIZO ART 4 L10887/04 PSS”.

A ação objetiva o reconhecimento da ilegalidade da tributação e a devolução dos valores recolhidos indevidamente desde 2017, com juros e correção monetária. Caso acolhida, também impedirá novas incidências de IRPF sobre rubricas de depósitos judiciais.

Como funciona
A ação será individual, mas é resultado de parceria entre a FenaPRF e o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, garantindo:
• Ausência de cobrança de honorários iniciais;
• Cobrança apenas de percentual sobre o êxito, conforme previsto na procuração;
• As custas processuais e eventuais despesas de sucumbência são de responsabilidade do(a) filiado(a).

Documentos necessários
Para o envio da documentação, o(a) interessado(a) deverá reunir os seguintes arquivos:
1. Todos os demonstrativos de rendimento anual, a partir de 2017 até a data de envio (obtidos no sistema SIAPE – Ficha Financeira);
2. Todos os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de IR na fonte, a partir do ano-calendário de 2017 até a data da entrega (obtidos no sistema da Receita Federal);
3. Documento de identidade e comprovante de residência atualizado.

Atenção:
No portal, há campos separados para o envio das fichas financeiras (SIAPE) e dos comprovantes de rendimentos e de retenção de imposto de renda da Receita Federal. Deve ser criado um único arquivo PDF contendo todas as fichas financeiras e um segundo PDF contendo todos os comprovantes da Receita Federal. O limite de tamanho de cada arquivo é de 15 MB.
Como obter sua ficha financeira:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ficha-financeira-anual/1-como-consulto-ficha-financeira-anual-no-aplicativo-sou-gov-br

Acesse o portal, clique em “Novo Usuário”, preencha as informações solicitadas e anexe os documentos solicitados.
O vídeo abaixo explica passo a passo como acessar o portal e realizar o envio correto da documentação.

Para mais informações, assista à live de apresentação do portal e esclarecimento de dúvidas, disponível no canal da FENAPRF no YouTube:

Dúvidas sobre o portal, envio de documentos ou movimentação processual podem ser encaminhadas para:
ir-sobre-depositos@servidor.adv.br

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