A Diretoria Jurídica da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), através da Nota nº 002/2012, demonstra o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema Licença-Prêmio do servidor público.
O STJ consolidou que o prazo prescricional para o servidor reclamar judicialmente indenização por licença-prêmio não gozada nem utilizada para efeito de aposentadoria é de 5 (cinco) anos, contados da data em se aposenta.
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