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ago/2018

Presidente da República sanciona indenização por Plantão Voluntário de PRFs

Após a rápida tramitação e aprovação no Congresso Nacional, a lei que criou indenização para os plantões voluntários dos PRFs foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer. A MPV 837/2018, convertida em lei número 13.712/2018, entrou em vigor no dia 27 de agosto.

Apesar da vitória célere, um revés chamou a atenção na publicação da Presidência. O parágrafo único do artigo 4º foi vetado. O trecho definia que os reajustes nos valores de indenização fossem feitos por decreto presidencial. Com o veto, qualquer atualização dos valores deverá passar por análise da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Fica pendente ainda a regulamentação dos critérios utilizados para a convocação dos servidores que farão o plantão voluntário por portaria do Ministério da Segurança Pública.

Plantão voluntário
A indenização por plantão voluntário ocorrerá em ocasiões onde seja importante o complemento de uma equipe de policiais para operações específicas e mobilizações emergenciais. Com a regulamentação, o policial que estiver de folga poderá trabalhar e receber por isso.

Clique aqui e veja a lei na íntegra.

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