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out/2020

Presidente da República sanciona Lei que altera Código de Trânsito Brasileiro

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última terça-feira (13), o Projeto de Lei 3267/19, que alterou diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a assinatura do Presidente da República, a lei entrará em vigor após 180 dias. As mudanças haviam sido aprovadas na Câmara dos Deputados em 22 de setembro.

Uma importante alteração legal estabelece, agora, a competência da PRF para aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Agora, a PRF poderá instaurar o processo para aplicar a penalidade de suspensão da carteira de habilitação do infrator em casos que a lei prevê a punição, como dirigir embriagado e realizar rachas, o que representará maior agilidade e reduzirá a sensação de impunidade, uma vez que os processos eram abertos pelos DETRANs apenas após a aplicação da penalidade de multa, e em muitos casos a demora nessa abertura gerava prescrição.

“Essa medida facilita muito a punição àqueles que cometem crimes de trânsito, tornando o trabalho da PRF mais eficiente e, mais do que isso, levando segurança aos condutores que seguem as leis de trânsito. É uma medida importantíssima para o nosso trabalho”, afirmou Dovercino Neto, presidente da FenaPRF.

Antes desta alteração, os processos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir eram abertos pelos DETRANs apenas após o final do processo de aplicação da penalidade de multa pela PRF, o que ocasionava, em muitos casos, a prescrição da punição.

Outras modificações
Outro importante avanço foi a análise de recursos em 2ª instância de infrações gravíssimas pelo Colegiado Especial das JARIs junto à PRF. Antes, esses recursos eram encaminhados ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e demoravam anos para serem julgados, ocasionando assim a prescrição das penalidades.

Dentre as principais mudanças estão a maior validade das carteiras de habilitação, que passou de cinco para dez anos para condutores até 50 anos. Para habilitados de 50 a 69 anos de idade a carteira de habilitação continuará valendo por cinco anos. Idosos a partir de 70 anos deverão renovar a habilitação a cada três anos.

Outra modificação relevante foi o aumento da pontuação para suspensão do direito de dirigir. Motoristas que não tiveram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses passam a ter o limite de 40 pontos; os que tiveram uma infração gravíssima no último ano, terão o limite de 30 pontos, e aqueles que tiveram duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses só poderão atingir 20 pontos em penalidades.

Para o presidente da FenaPRF, a aprovação da modificação mudará completamente a rotina dos policiais rodoviários federais. “Além dos pontos que a imprensa já destacou, tivemos outras importantes e positivas mudanças na lei, que auxiliarão o trabalho de excelência dos Policiais Rodoviários Federais na fiscalização de trânsito nas rodovias federais. A FenaPRF acompanhou e atuou ativamente em todo processo de discussão da proposta, inicialmente no Executivo e, posteriormente, junto aos parlamentares das duas casas, para auxiliar com a expertise da categoria PRF, visando a melhoria da legislação de trânsito”, disse.

Clique aqui e veja o quadro comparativo com as principais mudanças no CTB.

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