O SINPRF/ES informa a todos os seus filiados, especialmente os aposentados, para que ignorem o teor de uma carta eventualmente recebida de uma entidade intitulada ANASP, que relata o direito a uma possível ação judicial para reajustar os proventos da aposentadoria.
Em primeiro lugar, registramos que todas as ações relativas a eventuais vantagens ou direitos dos policiais rodoviários federais no Estado do Espírito Santo são manejadas pelo SINPRF/ES.
Em segundo lugar, os policiais rodoviários federais têm seus proventos fixados na aposentação tendo por parâmetro o subsídio dos servidores da ativa, razão pela qual não fazem jus à gratificação de desempenho mencionada na carta, que é aplicável apenas a certas categorias do funcionalismo público federal.
Em terceiro e último lugar, o SINPRF/ES fez diligências ao endereço informado e sequer encontrou a sala aberta para reclamar dessa tentativa de aliciamento de nossos filiados.
Em suma, o SINPRF/ES orienta os seus filiados para desprezarem o teor da referida correspondência. Em caso de dúvidas, entrem em contato com a nossa secretaria.
Fonte: Diretoria do SINPRF/ES