18

nov/2013

PRFs lutam pela aposentadoria especial para a mulher policial

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 275/2001, que trata da aposentadoria especial da mulher servidora policial, será discutido em audiência pública, dia 27 de novembro, às 15h30, no plenário 6, Anexo II, da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).

Para apoiar a causa, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), encaminhou aos Sindicatos estaduais (SINPRFs) em 13 de novembro, documento informando que arcará com as despesas de hospedagem e traslados para duas policias, representantes de cada ente sindical, participarem deste audiência públca.

Conforme o documento, os SINPRFs devem enviar os nomes das suas representantes, com o horário de chegada e retorno, para o e-mail anderson@fenaprf.org.br até o dia 19 de novembro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3244-9698.

Neste contexto, a FenaPRF convoca todos os policiais rodoviários federais para unir forças em prol da aprovação deste Projeto. Em especial, pede que as mulheres policiais procurem seus Sindicatos para se informarem com as respectivas representantes sobre como podem ajudar esta causa.

Para Pedro Cavalcanti, presidente da FenaPRF, o momento é ímpar para a categoria. “Estamos presenciando algo nunca visto em nosso meio: a força e a união das nossas colegas policiais. Já fomos contagiados e vamos segui-las até o fim, fazendo tudo que estiver ao nosso alcance em prol da aprovação do PLP 275/2001”, declarou.

Direito Constitucional

A audiência será realizada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), mediante requerimento do deputado federal João Campos (PSDB/GO), que entende que, além das demandas da categoria em torno da aposentadoria especial por atividade de risco, é preciso observar, em especial, as questões de gênero. Atualmente, a legislação obriga que as mulheres policiais se aposentem com o mesmo tempo de contribuição que os policiais, o que à luz da Constituição se mostra incondizente segundo a FenaPRF.

A policial integrante da comissão do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Santa Catarina (SINPRF/SC), Naiara Vicentini, conta que são mais de dez anos de luta. “Quando se entende que algo é justo, que é devido, nunca se perde a esperança. A justiça é feita para os justos, com ou sem demora, em algum momento ela chega”, afirmou.

Segundo Naiara, as mulheres representam 10% do efetivo, já que o primeiro concurso público que habilitou mulheres para a carreira na PRF foi em 1994. Ela explica que, hoje, as mulheres da PRF começam a ter o respeito da sociedade e dos órgãos de segurança. “Estamos muito confiantes com o momento atual”, declarou.

Naiara tem a expectativa de que, no dia 27 de novembro, a audiência tenha resultado satisfatório. “Pretendemos ampliar a causa e, principalmente, sensibilizar os parlamentares para votação urgente de nosso direito”, declarou.

Para a PRF, Nadja Vianna, outra representante do SINPRF/SC, a aprovação do PLP 275/2001 representa a conquista de um direito constitucional. “Creio que essa aprovação seja uma vitória da categoria”, destacou. Para ela, não se trata de uma luta isolada das mulheres. “Foi nossa iniciativa, porém, não estamos sozinhas. Estou muito satisfeita pelo apoio recebido do meu Sindicato, em particular, da FenaPRF e dos parlamentares que visitamos”, afirmou.

Projeto

O Projeto de Lei Complementar 275, apresentado em 2001, altera a Lei Complementar nº 51, de 1985, que dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

A proposta de autoria do ex-senador Romeu Tuma, foi aprovada no Senado Federal e aguarda deliberação da Câmara dos Deputados. O PLP 275/2001 corrige um direito alcançado na Constituição Federal de 1988, que é a diferenciação de gênero. Ou seja, esse projeto dá direito à mulher à compensação de cinco anos a menos, do que o homem, quando da aposentadoria, em qualquer profissão.

Deputado João Campos (PSDB/GO) | Foto: Arquivo FenaPRF

Atualmente, os PRFs obtêm sua aposentadoria com base na Lei Complementar 51/85, com 30 anos de serviço, desde que tenha 20 anos de polícia. Com a aprovação do PLP 275/2001, a policial feminina terá direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição, desde que possua, no mínimo, 15 anos de atividade policial.

De acordo com o deputado João Campos (PSDB/GO), o direito de igualdade quanto ao tratamento constitucional dispensado ao policial homem é vedado à policial mulher por conta da expressão “o funcionário policial”, no art. 1º da Lei Complementar 51/85. A grafia da lei beneficia apenas o gênero masculino com a aposentadoria especial.

História

Em maio de 2001, as mulheres policiais de todas as categorias, uniram-se para elaborar o Anteprojeto de Lei Complementar, que visava atualizar a Ementa da Lei Complementar 51/85, para que o Congresso Nacional aplicasse a sistemática constitucional da diferenciação biológica entre os sexos, que é a diminuição em 5 anos da jornada de trabalho e de contribuição em referência à mulher, para efeitos de aposentadoria.

O anteprojeto foi apresentado pelo senador Romeu Tuma como Projeto de Lei Complementar 149/2001 e, após ser aprovado no Senado Federal, recebeu na Câmara a referência de PLP 275/2001, sendo aprovado por todas as Comissões por onde tramitou.

Após a aprovação em Plenário, no 1º Turno, desde 18 de dezembro de 2002, o PLP 275/2001 encontra-se parado, aguardando a votação em 2º Turno, devido as Reformas da Previdência que aconteceram em 2003 e de 2005.

Acompanhe a tramitação do PLP 275/2001.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência FenaPRF”

COMPARTILHAR