Locais das vias públicas onde há placa de parada obrigatória podem passar a contar com sinalização complementar. Pelo Projeto de Lei 7071/14, do deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO), nesses pontos deve ser pintada a palavra “pare” no chão, sempre que a via for pavimentada.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) prevê as sinalizações sempre que necessário sem, no entanto, estabelecer a obrigatoriedade conforme prevê o projeto.
De acordo com o autor, cruzamentos, aproximações de rotatórias e outros locais sem visibilidade adequada são pontos críticos em relação à segurança de trânsito. “Nesses lugares, em geral, é alta a incidência de acidentes”, sustenta o deputado.
A proposta concede prazo de 180 dias aos órgãos de trânsito, após a sanção da nova lei, para adotarem a medida. Segundo Reis, esse período é necessário para que os responsáveis pela sinalização viabilizem as medidas para possibilitar a adequação dos locais que ainda não possuem sinalização horizontal.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias