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jun/2012

Regulamentação da profissão de motorista entra em vigor no sábado

Entra em vigor sábado, dia 16, a lei que regulamenta  a atividade de motorista profissional e que oferece garantias a esse  trabalhador, como intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de  11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. A legislação, que foi sancionada em maio pela presidente Dilma  Rousseff, é válida para todos os motoristas com vínculo  empregatício.

De acordo com a advogada  trabalhista da IOB Folhamatic, Sônia Aguiar, a principal novidade da lei  é que ficarão proibidas as remunerações relacionadas com a distância percorrida,  quantidade de produtos transportados ou tempo de viagem. “Os motoristas terão  ainda acesso a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, atendimento  de saúde, proteção do Estado contra ações criminosas e isenção de  responsabilidades dos prejuízos patrimoniais causados por terceiros. Além disso,  o tempo de espera para carga e descarga no embarcador e no destinatário,  barreiras fiscais entre os Estados ou nas aduanas de fronteiras não será mais  computado como hora extraordinária”.

O Departamento Nacional de Trânsito divulgou, no  início de maio, uma pesquisa que apontou dados assustadores: 70% dos  caminhoneiros brasileiros estão sobrecarregados e dirigindo acima de 13 horas  sem descanso e 30% desses motoristas dirigem mais de 16 horas sem intervalos. Os  números informados nos tacógrafos apontam que esses profissionais dirigem horas  sem nenhuma pausa, tendo seus reflexos e condições de direção afetadas,  aumentando muito o risco de acidentes nas rodovias. E o perigo não termina aí:  muitos caminhoneiros usam drogas e anfetaminas para se manterem acordados por  mais tempo. O uso dessas substâncias pode aumentar ainda mais os riscos de  acidentes nas estradas, uma vez que quando termina o efeito da droga o cansaço é  maior, fazendo com que os caminhoneiros percam a consciência ou durmam ao  volante.

Na opinião de Sônia, a lei 12.619/2012 pode reverter  esse cenário, proporcionando segurança trabalhista e jurídica com relação à  atuação do motorista profissional. “A nova legislação trará benefícios para toda  a sociedade, uma vez que regulará o tempo dos motoristas, com a criação da  jornada de trabalho”, afirma a especialista. “Se o motorista pode descansar 11  horas por dia, logo, o risco de acidentes será bem menor. Ele não precisará mais  usar drogas para se manter acordado”, argumenta Sônia. “Vale ressaltar ainda que  toda profissão que é regulamentada é mais respeitada. Quando há medidas legais,  existem exigências a serem cumpridas para o empregado e o empregador. Tudo o que  é regulamentado traz benefícios para a sociedade, de forma geral”, comenta.

Segundo a nova legislação, os motoristas  profissionais terão que contar, por intermédio do SUS (Sistema único de Saúde),  com atendimento profilático, terapêutico e reabilitador, especialmente em  relação às enfermidades que mais os acometam. O empregador deverá custear ainda  o benefício de seguro obrigatório, destinado à cobertura dos riscos pessoais  inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 vezes o piso  salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo  coletivo de trabalho.

“São deveres do motorista profissional: estar atento  às condições de segurança do veículo, conduzindo-o com prudência, zelo e  observando sempre os princípios da direção defensiva; respeitar a legislação de  trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e descanso;  zelar pela carga transportada e pelo veículo; estar à disposição dos órgãos  públicos de fiscalização na via pública; e submeter-se a teste e a programa de  controle de uso de drogas e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador”,  finaliza a advogada da IOB Folhamatic.

Fonte: Diário do Grande ABC

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