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ago/2014

Relator apresenta voto favorável à manutenção de convênios entre o MP e a PRF para a lavratura de TCO. Julgamento é adiado por pedido de vista

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) começou a julgar na última terça-feira (29/07) os convênios firmados entre os MPs estaduais, as PMs e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O caso chegou até o plenário do CNMP por causa de um recurso movido pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), contrária a medida.

A ADPF alega que o convênio não pode ser realizado e é ilegal, porque cria atribuições para a PM e a PRF, atribuindo o poder de tipificar crimes através do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Eles afirmam ainda que essa competência é exclusiva das Polícias Judiciárias (Polícia Federal e Polícias Civis).

O PRF Eduardo Pereira de Siqueira Campos participou do julgamento e defendeu em plenário a manutenção dos convênios já firmados. Ele afirmou que “o TCO é um registro rápido, desburocratizado e eficaz do delito verificado ao judiciário, para que o caso possa ser apreciado depois no judiciário”, explica.

Além disso, a medida é tomada nos casos de delito de pequeno potencial ofensivo. Siqueira Campos lembrou ainda que “o TCO não é uma peça jurídica de conteúdo investigativo e apenas expressa um relato dos fatos ou delitos verificados”, disse.

Após ouvir também os argumentos da ADPF, o relator do processo no CNMP, no entanto, Conselheiro Luiz Moreira, proferiu voto favorável a manutenção dos convênios firmados entre MPs, PMs e PRF. “Não estamos aqui inovando ou determinando uma nova competência para a PRF ou para a PM. O TCO atende a casos e delitos de menor potencial ofensivo. Em alguns locais existe ainda a dificuldade de efetivo nas policiais judiciárias, de maneira que a PRF e PM detém sim competência para lavrar o TCO. Voto então pela regularidade dos convênios, na impossibilidade da presença da Polícia Judiciária, podendo TCO e BOC serem lavrados pela PM e pela PRF”, afirmou

Um dos conselheiros lembrou ainda do problema real enfrentado pelos policiais e pelos cidadãos que buscam diariamente os serviços nas delegacias de todo o País. “O mais engraçado é que quando há uma ordem judicial para se cumprir uma reintegração de posse, por exemplo, a Polícia Civil ou a Polícia Federal não são contra a atuação da PM, que precisa reunir mil homens e enfrentar a situação. Mas nesse caso, em que não há investigação, eles reclamam que há uma invasão de competência. Neste momento, nas delegacias aqui em Brasília, vamos ver uma viatura da PM esperando às vezes até 12 horas para a lavratura do termo circunstanciado. Enquanto esses policiais poderiam estar na rua, patrulhando, eles passam esse tempo todo esperando porque o delegado nos diz que não há efetivo”, lembrou o Conselheiro Claudio Portela.

O julgamento, no entanto, não teve um desfecho, já que dois conselheiros pediram vista. Ainda não há um prazo para que o caso volte a ser apreciado no CNMP.

Clique aqui para assistir ao início da audiência do CNMP.


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