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dez/2018

Resolução da ANAC sobre embarque armado em voos fere a isonomia em prejuízo ao PRF

Sindicatos filiados à FenaPRF ingressaram com ação coletiva contra a União e a ANAC buscando a anulação do art. 79 da Resolução ANAC nº 461, de 25 de janeiro de 2018, que trata do embarque armado em voos civis, bem como dispositivo da Instrução Normativa DG/PF nº 127, de 2018, tendo em vista que ferem o princípio da isonomia, ao estabelecerem tratamento diferenciado entre policiais federais e os demais agentes públicos que possuem porte de arma em razão do ofício.

A ANAC feriu o princípio da isonomia ao possibilitar a aplicação de regras diferentes para o embarque armado de policiais federais em detrimento de todos os demais agentes públicos que possuem porte de arma (Policiais Rodoviários Federais, Policiais Militares, Policiais Civis). Ademais, estabeleceu competência para a Polícia Federal regular matéria fora de sua alçada, o que resultou na publicação da Instrução Normativa 127-DG/PF, em 2018, a qual trouxe acréscimos à Resolução da ANAC, que acabou, na prática, ferindo a competência da instituição policial a qual o agente é vinculado de analisar e autorizar, ou não, a necessidade de acesso à arma para o embarque, emitindo documento que não vem sendo aceito por ser considerado “genérico” no momento do embarque.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o ato normativo da Polícia Federal incorreu em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da isonomia, porquanto impôs aos policiais rodoviários federais restrições desarrazoadas e não estendidas aos demais policiais federais, todos integrantes de órgãos responsáveis pela Segurança Pública, conforme inteligência do artigo 144 da Constituição da República, permitindo que o PRF tenha comprometida sua segurança pessoal fora do horário de efetivo serviço”.

O processo recebeu o número 1024885-51.2018.4.01.3400 e, após ser distribuído à 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sobreveio decisão determinando a redistribuição à 21ª Vara, por haver conexão com o processo nº 1014811-35.20148.4.01.3400, no qual entidade representativa de policiais civis do Distrito Federal também impugna o normativo da ANAC.

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