A Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu que o motorista suspeito de dirigir sob o efeito de álcool que se negar a passar pelo teste do bafômetro ou ao exame de sangue pode ser punido. A sentença do juiz federal Rafael Wolff, da Vara Federal de Lajeado, publicada na última terça-feira, distinguiu as esferas criminal – onde o acusado não pode ser autuado por se negar a produzir prova contra si – da administrativa, onde a punição é possível.
Assim, a autoridade de trânsito pode solicitar o uso do bafômetro, desde que respeitadas as situações previstas no artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o envolvimento em acidente de trânsito ou a suspeita de que o motorista está dirigindo sob o efeito de álcool.
O caso analisado pela Justiça foi o de um motorista abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O magistrado entendeu que os agentes que fizeram a ocorrência atenderam ao disposto no CTB, porque fundamentaram a fiscalização em uma das hipóteses legais e no depoimento de duas testemunhas. Embora a autuação tenha sido considerada legal, a aplicação da penalidade foi anulada por falta de intimação pessoal do acusado.
Fonte: Terra