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jul/2014

SE: PRF flagra crianças transportadas irregularmente em ciclomotor

Nesta terça-feira (22), a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) registrou quatro acidentes nas BRs sob sua circunscrição. Seis veículos se envolveram nesses acidentes e não houve registro de feridos ou mortes.

Os agentes federais fiscalizaram 219 veículos, dos quais dois foram recolhidos aos pátios da PRF. Também apreenderam uma CNH, extraíram 117 notificações de trânsito, detiveram duas pessoas e encaminharam duas crianças ao Conselho Tutelar.

Policiais rodoviários federais flagraram no final da tarde de ontem, no município de Itabaiana, duas crianças transportadas irregularmente em um ciclomotor. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e durante abordagem descobriram que duas crianças, de 05 e 10 anos, eram transportadas sem as mínimas condições de segurança. A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar do município, onde os responsáveis poderão responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Drogas

A PRF/SE deteve, na manhã de ontem, no município de Nossa Senhora do Socorro, um passageiro do transporte intermunicipal pelo porte de entorpecentes. Os agentes federais receberam denúncia através da Central de Informações da PRF (191), que um passageiro de um micro-ônibus que fazia a linha Aracaju/Capela, estaria em atitude suspeita. Os policiais deram ordem de parada ao veículo Marcopolo/Volare, com placas de Sergipe, e durante abordagem encontram com o passageiro, de 18 anos, um pino de cocaína, duas pedras de crack, uma pequena quantidade de maconha e artefatos que provavelmente seriam utilizados para o consumo desses entorpecentes. A ocorrência foi encaminhada à delegacia do município.

Lei Seca

Os testes de alcoolemia realizados no período não resultaram em autuações ou detenções. De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$3.830,80).

Fonte: Plenário SE

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