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abr/2020

Segunda reunião do Grupo de Trabalho com o DPRF por jornada de trabalho e escala tem avanços

Na tarde da última terça-feira (14), a FenaPRF participou da segunda reunião do Grupo de Trabalho conjunto com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal para discutir jornada de trabalho e escala dos PRFs.

Alguns pontos já foram alcançados em comum acordo com a administração. A Direção de Gestão de Pessoas (DGP) se comprometeu a realizar nova orientação às Regionais sobre a carga horária dos PRFs em regime de escala no mês de abril, mantendo-se a isonomia com os PRFs que atuam em expediente administrativo, com o cômputo dos feriados dos dias 10 e 21.

As partes concordaram como em levar em conta os feriados do calendário nacional no momento de calcular a jornada do PRF que labora em regime de escala, no caso de revisão ou substituição da IN 99.

Outro ponto importante foi o entendimento de que o atestado abona todas as horas que o servidor estava escalado para o dia do atestado (afastando assim entendimentos que limitavam a 5,71 ou 8h de compensação por dia de atestado do PRF em regime de escala).

Por último, dos acertos realizados, sobre licença capacitação, foi feita, a pedido do Sistema Sindical, consulta do DPRF à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no sentido de que prazos prescricionais do direito à licença sejam suspensos enquanto perdurarem as restrições relacionadas ao coronavírus, e, caso não haja essa suspensão, o DPRF irá realizar análise dos casos em que o direito à licença prescreverá em breve, para que não haja prejuízos aos servidores.

Entenda a formação do grupo
A Portaria 97, instituída pelo DPRF, trouxe medidas para enfrentamento aos riscos do Coronavírus aos PRFs. Apesar da intenção de preservar a saúde dos policiais, a portaria também restringiu direitos dos policiais rodoviários federais, sendo o principal deles a revogação da instrução normativa que tratava da regulamentação da jornada de trabalho, um grande retrocesso na fórmula do cômputo das horas trabalhadas pelos PRFs, gerando uma enorme insatisfação no efetivo.

Desde o início, a FenaPRF se manifestou com uma nota pública, repudiando a ação, e também de maneira oficial, enviando ofícios ao Departamento, solicitando a reversão do ato. A partir disso, o DPRF instituiu um grupo de trabalho conjunto, formado por membros da Direção-Executiva e Direção de Gestão de Pessoas, do DPRF, com o vice-presidente e a diretoria jurídica da FenaPRF, afim que se possa formular uma nova norma, que atualize a forma do cálculo das horas trabalhadas na jornada.

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