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mar/2012

Senado deverá analisar com urgência PL de previdência complementar do servidor

Os senadores deverão analisar com urgência o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 2/2012, que cria o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.

Conforme publicado pela Agência Senado na última sexta-feira (2), o senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou que os senadores terão o prazo de cinco dias para propor emendas ao Projeto, que após tramitar desde 2007 na Câmara dos Deputados, chegou com caráter de urgência constitucional ao Senado, atendendo solicitação da presidente da República, Dilma Rousseff.

Dessa forma, a proposta deverá ser votada no prazo máximo de 45 dias, caso contrário ela passará a trancar a pauta da casa, impedindo a análise de qualquer outra matéria.

O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que vai trabalhar pela aprovação do texto como chegou da Câmara.

Projeto O PLC 2/2012 será analisado simultaneamente pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais); pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos); e pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), sendo que as emendas serão concentradas na CAS.

De modo geral, o projeto autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar, uma para o Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário.

Com o novo sistema, que só será válido para quem ingressar no serviço público federal após a criação do primeiro dos fundos de pensão dos três poderes, as aposentadorias pagas pela União serão limitadas ao teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que atualmente é de R$ 3.916,20.

Assim, a partir deste momento, a pessoa que ingressar no serviço público federal vai contribuir com 11% para a Previdência até o limite do RGPS. Se quiser um valor maior, o servidor terá que contribuir para o fundo de pensão do poder para o qual trabalha. Essa contribuição será opcional e variável, mas a contrapartida da União, no mesmo percentual do servidor, será limitada a 8,5%.

O servidor com rendimentos até R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo de pensão e o obter o direito a uma aposentadoria complementar, porém, neste caso, não haverá a contrapartida da União na formação desse montante.

Fonte: Yahoo!

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