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mar/2013

Servidor federal: Imposto de Renda 2013

Brasília – Os servidores federais já podem retirar o informe de rendimentos de 2012, necessário para a declaração do Imposto de Renda. Basta acessar o site www.siapenet.gov.br, link “Servidor” ou “Pensionista”, conforme o caso, e, depois, clicar em “Dados financeiros“ e em ”Comprovante de rendimento“.

Segundo a Receita Federal, o valor da multa por documento entregue fora do prazo é R$ 41,43. O período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 começa dia (01/03/2013) e termina no dia 30 de abril. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo têm a chance de serem os primeiros a receber a restituição. Os lotes regulares de devoluções começam a ser liberados em junho e vão até dezembro.

O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 está disponível no site da Receita Federal para download. A declaração poderá ser feita pela internet ou ser entregue, em disquete, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar também é válida para aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limite para os gastos com despesas médicas.

Fonte: BSPF

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