A Câmara dos Deputados analisa uma Medida Provisória que pretende ampliar o rol dos adicionais que ficam isentos da contribuição previdenciária. Pela proposta, a contribuição previdenciária do servidor público federal, que é de 11%, não vai mais incidir sobre o adicional de férias, o adicional noturno, o adicional por serviços extraordinários, e as parcelas de assistência à saúde suplementar e à pré-escola.
De acordo com a MP, a contribuição de 11% também deixará de incidir sobre os valores pagos ao servidor designado para representar o governo em conselhos ou órgãos deliberativos.
Outro objetivo é coibir a sonegação. O texto prevê a responsabilização do gestor público federal que não recolher a contribuição previdenciária devida pelos funcionários. Caberá à Receita Federal emitir auto de infração e verificar as penalidades cabíveis, tanto ao gestor como ao servidor envolvidos.
Em sua exposição de motivos, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, explica que a MP busca “encerrar a discussão acerca da incidência da contribuição do Plano de Seguridade sobre o adicional de férias, objeto de incontáveis ações judiciais julgadas, em sua grande maioria, favoravelmente aos autores”.
O benefício vai abranger os funcionários da União do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Fonte: Band