O SINPRF/RS encaminhou na tarde de hoje (24) ofício nº092/2013 ao Superintendente da 9ªSRPRF/RS alertando sobre a ilegalidade do ato praticado pela Direção-Geral do DPRF ao publicar as Portarias 128 e 129, bem como sua responsabilidade no caso de cumprimento da mesma.
Leia abaixo o teor do ofício:
“Prezado Superintendente,
Na qualidade de Secretário do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio Grande do Sul – SINPRF/RS venho, através do presente, em atenção as Portarias da Diretora-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal nº 128, de 21 de junho de 2013 e nº 129, de 23 de junho de 2013, manifestar, em caráter de urgência, o quanto segue:
Primeiramente cumpre mencionar a flagrante ilegalidade do ato perpetrado pela Diretora-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a qual, desamparada de qualquer fundamento legal, aumentou a jornada de trabalho dos policiais para 60 (sessenta) horas semanais (Portaria nº 128) e, posteriormente, através da Portaria nº 129, estabeleceu a convocação extraordinária do efetivo por 20 (vinte) horas semanais, além das 40 (quarenta) horas semanais ordinárias previstas na Lei nº 9.654/98.
Ocorre que, a Diretora-Geral do DPRF não possui sequer competência para efetuar alteração na jornada de trabalho, a qual está devidamente prevista em lei ordinária, nem tampouco respaldo legal para a convocação extraordinária posterior, a qual extrapola todos os ditames legais.
Nesse sentido, é de conhecimento de Vossa Senhoria que o efetivo do Estado do Rio Grande do Sul já possui um alto índice no que se refere ao cumprimento de horas extraordinárias, sem que ocorra a devida compensação e nem mesmo o pagamento dos valores correspondentes.
Afora isso, no dia 26 de junho de 2013, próxima quarta-feira, será realizada uma reunião com a Diretoria da Polícia Rodoviária Federal, onde estarão presentes também os dirigentes sindicais da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF, razão pela qual se mostra prudente que Vossa Senhoria não adote qualquer providência até a referida data, posto a possibilidade de serem discutidas e sanadas todas as irregularidades já apontadas.
Diante do exposto, venho requerer, em caráter de urgência, que Vossa Senhoria se abstenha de efetuar convocações extraordinárias, sem o devido respaldo legal, bem como, caso o faça, que se responsabilize, como gestor orçamentário da 9ª SRPRF/RS pelo pagamento de toda hora extraordinária cumprida pelo efetivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Sendo o que tinha no momento, desde já agradeço a atenção.
Atenciosamente,
LUIZ VANDERLEI BURTET
Secretário do SINPRF/RS”