A FenaPRF – Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais e seus sindicatos de base pediram na Justiça que os policiais rodoviários não sejam obrigados a participarem presencialmente do Ciclo de Atualização Policial – CAP a partir do mês de março de 2021, tendo em vista em vista os riscos pandemia da Covid-19.
Na ação, as entidades reconhecem que, em tempos ordinários, a atualização profissional do servidor público é sempre necessária e bem-vinda, sendo que, pela própria natureza das atividades, a presença do policial é justificável. No entanto, considerando a excepcionalidade do momento mundialmente vivido, impõe-se o cuidado de se manter apenas os serviços essenciais, urgentes e inadiáveis, sendo dispensável a atualização dos conhecimentos já adquiridos pelos policiais quando do ingresso e no decorrer da carreira pública.
Segundo o advogado MJ Santos (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a atividade policial é imprescindível nesta época, e a categoria não se furtou da sua vocação constitucional desde o início da pandemia, o que resultou, inclusive, no aumento de apreensões de drogas no período. Isso não significa que essa categoria não seja merecedora de cuidados do administrador em relação à sua saúde, pois trata-se de seres humanos igualmente vulneráveis ao contágio e, por isso, devem ser preservados dos riscos sempre que possível for”.
O processo recebeu o número 1013956-51.2021.4.01.3400, tramita perante a 3ª Vara Federal Cível da SJDF e aguarda apreciação da liminar.