Na última quinta-feira, 04/09, o presidente do SINPRF-GO, Renato Dias, juntamente com representantes do FOGEF (Fórum Goiano de Entidades Federais), se reuniu com dirigentes estaduais do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) para buscar entender o porquê do ingresso, feito pelo Partido, de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar (LC) Federal 144 de 15 de maio de 2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A LC trata da aposentadoria especial da mulher policial.
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Os representantes do PSDC de Goiás disseram que não tinham conhecimento sobre o ingresso da ADI e nem as razões, mas ficaram de pedir esclarecimento ao PSDC Nacional e repassar as informações ao SINPRF-GO. Além disso, irão agendar uma reunião com o Presidente Nacional do PSDC, José Maria Eymael, para que o assunto seja abordado entre as partes. A intenção do SINPRF-GO e das demais entidades federais é buscar esclarecimentos sobre a motivação da ADI.
No dia seguinte o candidato a senador pelo PSDC, Aldo Muro, encaminhou o e-mail abaixo ao presidente Renato Dias, com a peça inicial anexada. (Clique aqui para visualizar a peça). Leia o e-mail na íntegra:
“Ilustríssimo Sr. Presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais, em Goiás.
D. S. Renato A. B. Dias.
Em atendimento ao seu questionamento acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, que teria sido proposta pelo Partido Social Democrata Cristão – PSDC, em âmbito nacional, acerca da aposentadoria das mulheres policiais, vilipendiando-lhes de maneira lato no que concerne aos 30 anos de carreira, ao invés de 25, conforme garantido normalmente a todas as mulheres – diferenciação quinquenária, às mulheres e, in casu, a aposentadoria especial da carreira policial, tem-se a informar que:
a) O PSDC, através de seu Presidente Eymael, aforou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, eu cuja petição inicial o objeto era a inconstitucionalidade vertical restritiva ao dispositivo constante do inciso I, do art. 1º, da Lei Comlementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, haja vista que o PSDC entende ser autoritária a retirada das mulheres, de maneira compulsória, aos 65 anos de idade, quando aos demais servidores públicos, a aposentadoria compulsória, adrede denominada “expusória”, somente ocorre aos 70 anos.
b) Tal medida somente vislumbrou atacar unica e exclusivamente o dispositivo que trata da compulsoriedade da retirada em aposentadoria da mulher policial, aos 65 anos, diferentemente do que ocorre aos demais servidores públicos federais, deixando imaculada a garantia da aposentadoria voluntária das mulheres, após os vinte e cinco anos de contribuição, com pelo menos, quinze anos de exercício no cargo de policial.
c) Observe, Ilmo. Sr. Presidente, que tal medida contou com apoio de mulheres policiais, que tentaram ingressar na ação, na qualidade de amicus curiae, pois houve diversos apelos de mulheres policiais, ao Partido, que se sentiram lesadas ao serem afastadas compulsoriamente aos 65 anos, debalde estarem em plenas condições de labor, com ânimo e forças para o trabalho, considerando-se o estado de espírito que alimenta as almas femininas, em situação hodierna que aumentou significativamente a expectativa de vida do brasileiro.
d) O PSDC sempre lutará pelos direitos das mulheres e dos trabalhadores, vez que tem o condão da defesa dos valores familiares no cerne de seu objetivo, pois a formação do Partido, fulcrou-se no retorno e na manutenção dos valores familiares e da justiça social, sendo que entendeu que estaria sendo ferido de morte o direito da mulher policial trabalhadora, em ser retirada compulsoriamente de seu posto de trabalho, em tenra idade – 65 anos, quando ainda almejava continuar com seus misteres, haja vista que o ser humano se identifica com o mundo através do trabalho.
e) Outrossim, o PSDC almeja ter garantida a aposentadoria regular dos homens e mulheres policiais, respectivamente, com 30 e 25 anos de serviços, ainda com 20 e 15 anos de atividade policial, ainda em menção respectiva, de sorte que – ratifique-se, grife-se e repise-se, que somente pleiteou a inconstitucionalidade do inciso I, do art. 1º da LC 144//2014 e não de sua totalidade, sendo que os efeitos da prestação jurisdicional, não poderá extrapolar os limites do pedido da parte autora, que se comprova através da juntada da petição inicial originariamente protocolizada.
f) Por fim, agradece-se o apoio que este ente sindical efetuou ao Partido e da importância da carreira policial para a sociedade e, reitera-se que serão encampadas as medidas vindicadas ao Presidente Regional de Goiás, concernentes à garantia da carreira policial e da higidez de seus membros: adicional noturno, com correção da aplicação do subsídio que lhes relegou tal direito, fim dos cargos ad nutum, e valorização da carreira de policial rodoviário federal.
Atenciosamente.
Aldo Muro
Presidente Regional do PSDC/GO
Candidato ao Senado Federal.”
LC 144/14
A LC 144/14 reduziu para 25 anos de contribuição e 15 anos de serviços estritamente policial o direito da aposentadoria especial para as policiais mulheres e reduz também a idade para a aposentadoria compulsória aos policiais, que passou para os 65 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Encaixam-se nesta lei mulheres policiais da polícia rodoviária federal, da polícia federal e da polícia civil do DF.
O sistema sindical PRF está sempre ao lado da mulher policial rodoviária federal e vai lutar para valer seus direitos, incluindo o LC 144/14. Vamos lutar para que um direito tão importante, que foi conquistado, aprovado e sancionado, não seja tirado das mulheres policiais.
Fonte: SINPRF-GO