22

maio/2013

SINPRF-SC obtém liminar favorável aos sindicalizados que participaram do SISNAR II

O Sindicato dos policiais rodoviários federais de Santa Catarina (SINPRF/SC) conseguiu na justiça federal liminar que possibilita a remoção de policiais da 8ª SRPRF.

A ação coletiva foi impetrada no Tribunal Regional Federal (TRF-1ª Região) em Brasília, pelo advogado do sindicato, Thiago Vinícius Amaral, que beneficia todos os PRFs sindicalizados inscritos no Sistema Nacional de Remoções 2012 (SISNAR2) do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).

Com a decisão do juiz federal Hamilton de Sá Dantas, fica determinado o remanejamento dos classificados dentro do número de vagas disponíveis para a regional solicitada. A liminar garante, ainda, a remoção dos demais classificados fora das vagas antes da realização de novo concurso público e da lotação de novos policiais nos locais de onde sairão os não classificados.

Argumentação do SINPRF-SC

O advogado do sindicato citou na ação que o DPRF usou um critério limitador regionalizado de saída, que viola o critério da antiguidade estabelecido na Instrução Normativa nº 07, de 2012.

“Foram nomeados 192 servidores para o cargo de PRF, os quais estão sendo lotados nas vagas para as quais os servidores mais antigos foram classificados dentro do número de vagas”, ressalta Thiago Vinícius Amaral.

Fonte: SINPRF/SC

COMPARTILHAR