A FenaPRF, em litisconsórcio com os Sindicatos Estaduais dos PRFs, obteve, nesta quarta-feira (30), decisão liminar que suspendeu, por 6 meses, prazo final para adesão ao Regime de Previdência Complementar, com o objetivo da União promover as adequações em sistemas e responder os questionamentos e dúvidas relacionadas à migração dos PRFs, em especial sobre o fator de conversão do benefício especial para as atividades de risco.
A decisão foi proferida pela juíza federal substituta da 5ª Vara Cível da SJDJ, Diana Wanderlei.
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