As vítimas de acidentes de trânsito agora podem optar por acionar judicialmente a seguradora para pedir a indenização do seguro Dpvat de acordo com a cidade em que for mais conveniente. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para decidir sobre o caso pode ser da Justiça do local do acidente, da cidade onde mora o requerente ou de onde mora o réu.
A falta de clareza sobre essas alternativas levou, pelo menos, uma pessoa, a reclamar por uma revisão da Justiça, depois que a seguradora responsável pelo pagamento do seguro obteve vitória, em ação de cobrança, argumentando que o pedido foi protocolado no Rio de Janeiro, fora da cidade onde a vítima morava, São Paulo, mesmo local onde ocorreu o acidente.
Fonte: EBC