Durante audiência pública da comissão especial que analisa proposta que estabelece medidas de combate à corrupção (PL 4850/16), deputados questionaram um dos pontos da proposta, o que legaliza o chamado teste de integridade – que é a permissão para que um investigador ofereça vantagens a um funcionário público suspeito de corrupção e que isso seja reconhecido como prova.
O deputado Marcos Rogério (DEM-RO) questionou a constitucionalidade da medida. “Parece algo inovador, mas que precisa de mais discussão. Criar um instrumento permanente de sedução é vedado pela Constituição. Tem que ser visto com cautela”, disse.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, representante do Ministério Público, defendeu a medida.
Segundo ele, o teste de integridade para funcionários públicos é adotado em várias partes do mundo e foi responsável por inibir a corrupção no serviço público em cidades como Hong Konk e Los Angeles.
“Não vejo inconstitucionalidade na adoção do teste. Mas é preciso cautela em relação a falso flagrante e outros cuidados. O teste não poderia ser repetitivo e nem a recompensa desproporcional”, ressaltou Cavalcanti.
O presidente da ANPR prosseguiu com seu discurso e ressaltou que a medida do teste de integridade pode ser discriminatória. “O teste de integridade pode ser uma pequena revolução mas existe na proposta um equívoco. O teste de integridade é proposto como possível para a administração pública, para ser usado pelas corregedorias, e obrigatório para os policiais. Foi citado de novo como exemplo os Policiais Rodoviários federais, eu acho que isso, com todo o respeito, é uma distorção que veio nas medidas. Faço até um desagravo aos policiais do Brasil, particularmente aos meus colegas PRFs”, explicou o José Robalinho.
Outras medidas
O projeto prevê mudanças na legislação de combate à corrupção. Entre as medidas propostas estão a responsabilização dos partidos políticos em caso de atos ilícitos e a criminalização do caixa dois em campanhas eleitorais.
A proposta limita a concessão de habeas corpus apenas para quem está preso, garante o sigilo da identidade da pessoa que denunciar crimes, criminaliza o enriquecimento ilícito e aumenta as penas para crimes contra a administração pública.
O projeto também torna crime hediondo os crimes contra a administração pública e permite ao juiz não aceitar recursos dos advogados do réu quando considerar que eles são apenas protelatórios.
Outras medidas previstas no PL 4850/16 são o chamado “confisco alargado”, que é confisco do patrimônio cuja origem lícita o réu não consegue provar, e a possibilidade de prisão preventiva de acusado como maneira de evitar a dissipação do produto do crime.
FenaPRF sugere melhorias ao projeto
Representantes da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e da Polícia Rodoviária Federal se reuniram na semana passada com o relator do PL 4850/16, deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM/RS).
Tiago Arruda, diretor jurídico da FenaPRF, explicou ao deputado que as sugestões da entidade “visam melhorar a redação de pontos entendidos como indevidos” na redação atual do projeto.
Onyx Lorenzoni disse que as sugestões apresentadas pela entidade são bem vindas pelo caráter inicial do projeto. “As dez medidas (contra a corrupção) na verdade são dez conceitos. Em muitos momentos estão muito bem expostos, vão ser medidas legais importantes, porém, precisam de ajustes. Vamos tentar trazer para a legislação brasileira formas diferenciadas de combate à corrupção como há na Europa”, esclareceu o deputado.
O parlamentar ainda afirmou que está estudando maneiras de propor alterações que sejam benéficas de modo a que o projeto atenda o combate à corrupção de forma ampla e eficaz.
Agência FenaPRF com Agência Câmara de Notícias