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set/2015

Viação aprova ampliação de multas e hipóteses de suspensão e cassação de CNH

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que aumenta o rigor das sanções administrativas para diversas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Aureo (SD-RJ) que unifica alterações previstas no Projeto de Lei 7032/14, do Senado, e em duas propostas apensadas (PL 5871/13 e PL 7760/14).

Cinco infrações passarão a ter multas mais altas, entre elas, dirigir sem carteira nacional de habilitação (CNH) e não prestar socorro à vítima de acidente. O texto original aumentava a multa de oito infrações, mas a Lei 12.971/14 já ampliou as penas para infração nos casos de disputar “racha”, promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia em uma via sem autorização, ou fazer manobras perigosas, arrancadas bruscas e derrapagens.

Enquadram-se aí as seguintes infrações, de acordo com a proposta:
– dirigir sem ter carteira de habilitação ou permissão, com esses documentos cassados ou suspensos, ou ainda com habilitação ou permissão para conduzir veículo de categoria diferente daquela do que esteja conduzindo;
– entregar a direção de veículo a um motorista nas condições acima, ou permitir que assuma a direção;
– dirigir embriagado; e
– no caso de motorista envolvido em acidente, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito e para remover o veículo, de preservar o local do acidente e de prestar informações necessárias para o boletim de ocorrência.

“O texto, por um lado, exclui dispositivos já contemplados pela Lei nº 12.971/2014 e, por outro, procura incorporar ao CTB os pontos trazidos pela proposição em exame e seus apensos, considerados adequados nos termos das ponderações apresentadas”, disse Aureo.

Suspensão cautelar
Outra medida prevista na proposta é permitir que os órgãos de trânsito suspendam o direito de dirigir, de maneira cautelar, por até 24 meses em casos de reincidência de algumas infrações pelos motoristas.

Nessas situações, a decisão deverá ser tomada em até dez dias, após o documento de habilitação ter sido recolhido pelo agente de trânsito, e caberá recurso às juntas administrativas de recursos de infrações (Jari), que terão até 30 dias para julgá-lo. O período de suspensão cautelar será descontado na hora da execução da pena pelo motorista.

Atualmente, o Código de Trânsito estabelecia um máximo de 12 meses de cassação da CNH em casos de reincidência. A proposta inclui a ausência da prestação de socorro pelo motorista envolvido em acidente entre as infrações com previsão para perda temporária de habilitação.

Cursos de reciclagem
O relator também incluiu a cassação da CNH quando o motorista cometer infração gravíssima, como dirigir embriagado, depois de participar de três cursos de reciclagem. “Depois de três cursos de reciclagem, de que adiantaria fazer mais um?”, questionou Aureo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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