A Medida Provisória 568, que concedeu vantagens salariais a 669 mil servidores ativos e inativos, está em desacordo com dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) válida para este ano, segundo avaliação feita pela área técnica do Congresso Nacional. A MP foi editada pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira.
A MP prevê que o aumento de algumas categorias de funcionários, como os professores públicos federais, será retroativo a março e a abril. A LDO proíbe, expressamente, que projetos de lei ou medidas provisórias relacionados com aumento de gastos com pessoal contenham dispositivos com efeitos financeiros anteriores à entrada em vigor ou à plena eficácia.
Essa proibição começou a constar da LDO a partir de 2008, de acordo com os mesmos técnicos, com o objetivo de barrar pedidos feitos, inicialmente, pelo Judiciário. Como os projetos de lei que tratam de planos de cargos e salários demoram muito para serem aprovados pelo Congresso, uma das práticas utilizadas pelo Judiciário era prever a retroatividade do benefício.
Essa prática começou a se generalizar, o que obrigou a proibição de seu uso na LDO. No início, a LDO impedia apenas a retroatividade a exercícios anteriores. Depois, passou a proibir os efeitos financeiros anteriores à entrada em vigor do plano. Os técnicos ouvidos pelo Valor acreditam que a MP 568 abre um precedente que será usado pelos demais Poderes.
A Comissão do Trabalho da Câmara, por exemplo, aprovou na semana passada dois projetos de lei que fixam em R$ 32.147,90 o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, retroativo a 1º de janeiro de 2012. Esse subsídio é o teto salarial dos funcionários públicos. Os projetos ainda serão submetidos à votação no plenário da Câmara.
Na interpretação do Ministério do Planejamento, no entanto, a MP não feriu a LDO, pois tratou apenas das propostas que constavam do Projeto de Lei 2.203, encaminhado pelo governo ao Congresso em 30 de agosto do ano passado. Segundo o Planejamento, o impacto orçamentário da medida provisória é o mesmo estimado para o Projeto de Lei 2.203 e consta do Anexo V da Lei Orçamentária de 2012.
Como não há aumento de gastos em relação ao previsto, o Planejamento entende que a MP não está em desacordo com a LDO. A Casa Civil, a quem cabe analisar todos os documentos que são submetidos à presidente da República, informou que tem esse mesmo entendimento.
No projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, encaminhado pelo governo ao Congresso, em abril passado, consta a mesma proibição de retroatividade. O relator da MP 568 terá que dar uma parecer sobre essa questão da retroatividade, que poderá ter repercussão inclusive na LDO para 2013.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condesef) diz, em seu site na internet, que o governo deixou os servidores públicos federais confusos ao editar a MP 568. A entidade encomendou análises a suas assessorias econômica e jurídica para saber se os mesmos problemas que identificou no projeto 2.203 continuam na MP. O projeto de lei recebeu 180 emendas e não conseguiu ser votado.
Fonte: Valor Econômico