O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 2729/03, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que muda o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para permitir a destruição antecipada de produtos pirateados apreendidos. A matéria, aprovada na forma de uma emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE), será encaminhada para o Senado.
Segundo o texto aprovado, a destruição antecipada atingirá todos os bens apreendidos, sejam os produtos pirateados ou os equipamentos usados para sua reprodução. Isso poderá ocorrer a pedido do Ministério Público, do delegado ou da vítima (empresa detentora da marca pirateada) se não houver impugnação quanto à ilicitude dos bens apreendidos ou se a ação penal não puder ser iniciada por impossibilidade de se determinar quem seja o autor do crime contra o direito autoral.
As exceções são a necessidade de preservar a prova do crime e o interesse público na utilização dos bens, manifestado pela Fazenda Nacional.
Outra novidade nesse aspecto é a obrigatoriedade de o juiz ouvir o Ministério Público antes de decidir pela destruição quando o requerimento for da vítima ou do delegado.
Para Figueiredo, não basta dar celeridade ao processo contra a pirataria. “É preciso atingir a pirataria de forma eficaz, naquilo que dá fôlego e alimenta a saúde financeira dos criminosos”, afirmou.
A emenda foi relatada pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP) em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sentença condenatória
A emenda aprovada tomou como base o PL 8052/11, do Executivo. O texto retira do Código de Processo Penal a faculdade dada ao juiz para determinar a destruição dos equipamentos apreendidos depois de anunciar a sentença condenatória.
Com a mudança, a destruição será obrigatória se a Fazenda Nacional não se interessar por eles. Caso o juiz os destine à Fazenda, ela poderá doá-los a estados, municípios, ao Distrito Federal ou a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, proibida a comercialização.
Depósito do material
O código prevê que os titulares de direito de autor ficarão com os bens apreendidos, devendo colocá-los à disposição do juiz quando do ajuizamento da ação. A novidade da emenda aprovada é que o juiz providenciará outra medida temporária, até o trânsito em julgado, se não for possível a manutenção do depósito a cargo da vítima.
Perícia
O texto também permite à polícia realizar perícia por amostragem em produtos pirateados. Na apreensão, o termo de registro será assinado por duas testemunhas, e a descrição será por lote, em vez da descrição de cada um, como é atualmente.
A perícia de bens por amostragem dispensa, por exemplo, a análise individual de todos os CDs e DVDs apreendidos em uma operação de combate à pirataria.
Fonte: Agência Câmara de Notícias