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jan/2013

Visão do Correio :: Acerto contra a tragédia no trânsito

A Resolução nº 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não deixa dúvida: a constatação de que o motorista ingeriu qualquer quantidade de álcool será suficiente para ele ser multado em R$ 1.915,40 (o valor dobra em caso de reincidência) e ter suspenso o direito de dirigir por um ano. Mais: as provas para flagrar a infração gravíssima dispensam o uso do bafômetro e do exame de sangue — são válidos a análise clínica, a perícia, a gravação em vídeo, o depoimento de testemunha e até outros meios, como teste de orientação e memória aplicados pelo agente de trânsito, a aparência, a atitude e a capacidade motora e verbal do condutor (enfim, sinais de embriaguez).

Na prática, é tolerância zero, embora haja um limite ínfimo, apenas para contemplar eventual margem de erro a que podem estar sujeitos os bafômetros. Para se ter ideia, mesmo antissépticos bucais, remédios homeopáticos e bombons com recheio de bebida alcoólica, por exemplo, podem, em tese, resultar no indiciamento de condutores de veículos, conquanto esse, evidentemente, não seja o propósito da lei. Basta 0,05 miligrama de álcool por litro de ar para o enquadramento nas penalidades citadas. Acima de 0,34, passa a ser crime, sujeitando o motorista a condenação à prisão, por período de seis meses a até três anos.

De imediato, a Resolução nº 432 deverá intimidar todos os que têm juízo e respeitam a lei. Já é bom forçar os prudentes a elevar o grau de responsabilidade. Para os demais, contudo, aqueles que realmente ameaçam a segurança nas ruas, avenidas e rodovias do país, ainda não é a solução. É, sim, importante contribuição, mas a paz no trânsito somente será alcançada com severa vigilância e intensa e permanente campanha educativa. Sem os dois instrumentos pedagógicos, os maus condutores, aqueles que desrespeitam o Código de Trânsito Brasileiro — seja por pura ignorância, seja por despreparo — só manterão vivo o perigo nas vias.

O exercício diário da cidadania é fundamental. Uma vez alcançado tal patamar de civilidade, o policiamento e a repressão tenderão a refluir naturalmente. Mas é preciso ir além. Também cabe ao Estado oferecer transporte coletivo de qualidade, para reduzir o fluxo, evitar congestionamentos, aliviar o estresse; garantir infraestrutura viária decente, com controle inteligente e manutenção adequada das vias; e exigir da indústria automobilística padrões de segurança mais eficientes. Ou seja, a paz no trânsito reclama várias frentes de ação. Note-se que o rigor da lei impera desde dezembro do ano passado, quando foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, mas o Contran precisou detalhar as regras, para eximir dúvidas e evitar a impunidade.

Segundo a administradora do seguro obrigatório Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), 4.056 crianças de até 10 anos morreram e 7.302 sofreram invalidez permanente devido a acidentes de trânsito ocorridos apenas entre setembro de 2008 e agosto de 2012. Ao todo, são mais de 40 mil mortes por ano no país, a maioria de jovens na faixa de 21 a 29 anos. E o álcool tem grande parte de culpa nessa tragédia. Comovido com o horror provocado por incêndio em boate de Santa Maria (RS), o Brasil precisa acordar para esses números.

Fonte: http://clippingmp.planejamento.gov.br/

 

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