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fev/2013

PRF e Detran-TO firmam convênio

PRF e Detran-TO firmam convênio

A PRF através do Chefe do Distrito, Marcos Valério e o Detran-TO firmaram na tarde de sexta-feira (22/2/2013), convênio objetivando a remoção e guarda de veículo retidos pela PRF nas rodovias federais do Estado em razão de infração a norma de trânsito.

Doravante os veículos retidos pela PRF serão de pronto encaminhados para pátio da concessionária do DETRAN. Ficará esta responsável pela remoção e guarda, e quando for o caso, proceder liberação mediante regularização documentalmente comprovada e autorizada pelo órgão executivo de trânsito.

Caso os veículos não sejam regularizados no prazo de 90 dias, os mesmos poderão ir a hasta pública (leilão), onde os valores arrecadados servirão para custear taxas, tarifas e impostos.

Pela execução destes serviços serão cobrados tarifas cujos valores estão definidos no Decreto Estadual nº 3.987/2010, e contrato de Concessão nº 54/2010.

Esta medida irá propiciar célere e eficaz cumprimento da norma de trânsito quando da remoção e retenção de veículos, garantindo a segurança e preservação do patrimônio de terceiros, minimizando assim os problemas internos e externos causado com o acondicionamento destes bens em locais inapropriados. Tem-se ainda que a medida desestimulará a inadimplência relativo ao pagamento de tributos, taxas e tarifas associadas ao licenciamento de veículos.

Fonte: Nucom/TO

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