Dando continuidade à sequência de notícias a respeito do crime arbitrariamente imputado a Policiais Rodoviários Federais do Rio de Janeiro, é com grande satisfação que o SINPRF/RJ vem divulgar a sentença que condena o Estado do Rio de Janeiro a indenizar os policiais Baker, Silveira e Fábio Senna, pelo ato arbitrário perpetrado contra os mesmos por um delegado da Polícia Civil.
Na sentença (anexa) o juiz foi taxativo ao reconhecer o dano declarando: “Não resta dúvida que os autores vivenciaram momentos que extrapolam o limite da razoabilidade e do mero aborrecimento, eis que o ato praticado pela Autoridade Policial além de ilegal, gerou uma série de acontecimentos que sem dúvida, atingiu e lesionou a integridade psicológica dos autores, causandos-lhe dor, vexame, humilhação e frustração.”
Desde a ocorrência do fato lamentável, o SINPRF/RJ já informou sobre a decisão da Turma Recursal do JEC que trancou a ação penal contra os mesmos flagrante a ilegalidade, com parecer favorável até do próprio MPE. Este último, da mesma forma, demonstrou-se favorável ao pleito dos autores na ação cível, que culminou com a presente sentença. Falta ainda a responsabilização penal do delegado pelo seu ato arbitrário, que foi representado à época pela 5ªSRPRF/RJ ao MPF, e que o SINPRF/RJ está acompanhando.
Hoje é um dia especial em que o sentimento de justiça nos traz ânimo para continuar a árdua missão de cumprir e fazer cumprir a lei, nos dando mais segurança para atuar. Longe de ser algo pontual ou pessoal, é um acontecimento que atinge a todos os Policiais Rodoviários Federais, no nosso entender, que podem estar expostos a tais ilegalidades no curso de suas funções.
Desejamos que esta notícia possa levar a cada rincão do país a mensagem de que a justiça existe e aje ao ser provocada, e assim também possa demonstrar a forma de como agir para qualquer PRF que venha se encontrar envolvido em situação semelhante.
O SINPRF/RJ parabeniza os Policiais Baker, Silveira e Senna pela vtória, a coragem e a persistência na persecussão de seus direitos!
“Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos”. (Jesus Cristo)
Fonte: SINPRF/RJ