24

jun/2013

60 horas semanais para PRF: um absurdo!

NÃO É SÓ PELAS 20 HORAS A MAIS NA JORNADA SEMANAL
– Pelo não fechamento de postos;
– Pela distribuição de armamento menos que letal a todos os policiais;
– Pela efetivação do fim do limitador da progressão;
– Pela manutenção da Lei Complementar 51/1985;
– Pela revogação do Art. 5º e do Art. 6º da Lei 11.358/2006;
– Pelo tratamento adequado aos policiais aposentados;

Uma categoria que se respeita não pode aceitar mais esse absurdo.
Em tempo de luta intensa do nosso povo, nossas responsabilidade e importância se evidenciam e a pretexto disso os dirigentes
do DPRF, no mínimo, mal assessorados, decidiram estender nossa jornada semanal de trabalho em mais 20 horas.

Os policiais rodoviários federais sabem do compromisso que têm com a sociedade brasileira, sua segurança e mobilidade nas rodovias federais e, sempre estarão integralmente à disposição dos cidadãos no cumprimento de suas atribuições, mesmo que isso implique um sobre esforço, o que já tem sido uma constante nos últimos anos, entretanto não compactuamos com ilegalidades e, nesse sentido, refutamos o acréscimo de 20 horas semanais à jornada dos policiais feito por meio de Portaria da Direção Geral do DPRF, impondo ao Policial Rodoviário Federal uma jornada semanal de 60 horas de trabalho, rasgando a Lei 9.654/1998 que limita a jornada da categoria a 40 horas semanais, a Lei 8.112/1990 que limita as horas extraordinárias a 10 horas semanais e até mesmo a Constituição Federal que limita a jornada de todos os trabalhadores do Brasil a 44 horas semanais.

Caso o DPRF não anule de ofício tal extensão, procuraremos a tutela jurisdicional cabível, a fim de que: o cidadão brasileiro não seja atendido por policiais extenuados, os policiais não sejam expostos imotivadamente a riscos de acidentes por fadiga e, sejam respeitados os limites legais ao exercício poder regulamentar por parte da Direção Geral do DPRF.

Se o Governo quer que o policial rodoviário federal trabalhe além da sua jornada fixada em lei precisa, no mínimo, fazer a devida contrapartida, revogando os artigos 5º e 6º da Lei 11.358/2006, que são um flagrante desrespeito aos Direitos Sociais insculpidos da Constituição Federal e, em seguida, autorizar os Superintendentes Regionais a pagarem horas-extras e noturnas aos policiais que forem motivadamente convocados para cumprir jornadas extraordinárias, de acordo com as demandas reais de cada unidade operacional e não promover esse absurdo legal e operacional de ampliar a jornada em 20 horas, para todos os policiais indistintamente, sem que exista demanda que justifique tal medida, revelando a incompetência da gestão que está à frente do DPRF.

Chamamos especial atenção aos policiais para que não se deixem enganar:
– Quando a Direção Geral estende nossa jornada de trabalho, de forma ilegal, enterra definitivamente a possibilidade de pleitearmos o pagamento de hora extra, que só é devido às horas que ultrapassarem a jornada de trabalho;
– Quando prometem, nas redes sociais, que sentarão com o MPOG para conseguirem o pagamento dessas horas extraordinárias, o fazem para enganar os policiais há muito sacrificados.

Fiquemos todos em alerta pois, se necessário, faremos os expedientes sindicais idôneos, convocando a categoria em Assembleia Geral para os encaminhamentos que o caso requerer.

Fonte: SINPRF/PE

COMPARTILHAR