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ago/2013

Indenização de fronteira: MTE defende a inclusão dos Auditores-Fiscais do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE elaborou e encaminhou à Presidência da República Nota Técnica conjunta da Secretaria de Inspeção do Trabalho e da Coordenação Geral de Recursos Humanos, com parecer favorável da Consultoria Jurídica, em que a Pasta defende a sanção presidencial com a inclusão dos Auditores-Fiscais do Trabalho no texto do Projeto de Lei Complementar – PLC 47/13, que institui a Indenização de Fronteira, aprovado na Câmara e Senado.

Argumentos

A Nota Técnica, aprovada pelo Ministro do Trabalho, Manoel Dias, e respaldada por parecer da Consultoria Jurídica, avalia como um equívoco a não inclusão dos Auditores-Fiscais do Trabalho no Projeto de Lei original encaminhado à Câmara, uma vez que é notória a atuação dos integrantes da carreira no enfrentamento de delitos ocorridos em locais fronteiriços. A Conjur observa que a matéria legislativa contempla, em sua essência, carreiras que desempenham poder de polícia, que é o caso dos Auditores-Fiscais do Trabalho e enfatiza a “inatacável justeza” que a medida representa, além atender legalmente aos mais restritos critérios.

Lembrando que nessas áreas é muito comum encontrar menores estrangeiros trabalhando em atividades da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – a lista TIP, o Ministério do Trabalho e Emprego reitera a importância da presença dos Auditores-Fiscais do Trabalho nas fronteiras. Também o trabalho escravo de trabalhadores adultos e de crianças, um dos crimes combatidos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, foi citado no documento como importante justificativa para a inclusão da carreira.

O documento destaca ainda que para os trabalhadores é muito importante a presença do Ministério do Trabalho em uma localidade, por representar a proteção do Estado, e que há necessidade de fixar os servidores nas áreas de fronteiras, o que a indenização vai suprir.

Por fim, o MTE solicita a sanção da matéria, com o texto enviado pelo Senado, que segundo o parecer jurídico, tem amparo nos princípios da isonomia, razoabilidade e eficiência administrativa.

Fonte: Sinait

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