MPV 644/2014 – Correção da tabela do Imposto de Renda.
- Apresentado, nesta sexta-feira (02/05), no Congresso Nacional, a MPV 644/2014, do Poder Executivo, que trata da correção da tabela do imposto de renda.
Nova Tabela Progressiva atual para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano calendário de 2015:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.868,22 |
– |
– |
De 1.868,23 até 2.799,86 |
7,5 |
140,12 |
De 2.799,87 até 3.733,19 |
15 |
350,11 |
De 3.733,20 até 4.664,68 |
22,5 |
630,10 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
863,33 |
Tabela Progressiva atual para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.787,77 |
– |
– |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
Leia íntegra da Medida Provisória
Fonte: Contato Assessoria Parlamentar