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out/2014

GO: PRF impede viagem de caminhoneiro com transtorno mental

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) impediu que um caminhoneiro de 27 anos continuasse viagem na BR-153, próximo a Jaraguá, por apresentar transtornos mentais e conduzir seu caminhão com carga horária além do permitido. Em um posto de combustíveis o condutor informou, por telefone, à Central PRF que estava sendo perseguido por motoristas que tentavam matá-lo. A ação aconteceu no início da noite de quarta-feira (1º).

Uma equipe de policiais deslocou-se até o local e o escoltou até a base da PRF. Na unidade policial, ele foi ouvido pelo agente que, ao entrevistá-lo, percebeu que as informações prestadas eram desconexas, evidenciando que ele possuía algum transtorno mental ou estava sob efeito de droga.

De acordo com a PRF, o motorista se contradizia ao dizer que quem o seguia era outro caminhoneiro e também que seria um condutor de uma Captiva. O homem também disse que sua família teria tido os telefones grampeados, além de outros informações que, segundo a PRF, são desfundamentadas.

O motorista saiu de Belém do Pará na terça-feira (30), às 22h, com destino a Medianeira, no Paraná. Segundo a PRF, ele estava sem dormir até o momento da abordagem policial. A empresa para qual o caminhoneiro trabalha foi acionada para que outro motorista o substituísse.

A Lei do Descanso do Caminhoneiro (nº 12.619) não permite que esses profissionais dirijam por mais de 12 horas, dentro de cada período de 24 horas. Essas doze horas têm que ser divididas em blocos de 4 horas. Além disso, o motorista deve descansar, ininterruptamente, 9 horas dentro do período de 24 horas.

O condutor foi liberado, mas o veículo está apreendido no posto da PRF. O Samu foi chamado, mas não foi ao local porque o motorista não quis ir para o hospital.

Fonte: O Hoje

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